conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

IPSEMG: Servidor pode ter dinheiro de volta

Com a decisão do STF, que considerou ilegal o desconto de 3,2% nos salários para custear a assistência médica do instituto, funcionários podem recorrer à Justiça para reaver valores pagos

Os cerca de 450 mil servidores públicos estaduais que pagaram a contribuição compulsória de 3,2% no contracheque para custear a assistência médica, hospitalar e odontológica oferecida pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) poderão pedir na Justiça o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos. A cobrança foi entendida como ilegal pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão torna nulos os efeitos da legislação que estabelecia o pagamento e, como não fixa prazo para entrar em vigor, fica a cargo do funcionalismo requerer o dinheiro pago indevidamente. O estado ainda pode recorrer, mas somente para tentar reverter a questão da devolução dos descontos pela retroatividade.

No julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), encerrado na noite de quarta-feira, o STF considerou por unanimidade que a contribuição obrigatória paga pelos servidores só poderia existir se fosse voluntária. O desconto vinha sendo feito no salário mesmo se o funcionário não usasse o plano de saúde do Ipsemg.

Ainda de acordo com os ministros, os valores arrecadados só poderiam ser usados para fins previdenciários, o que não ocorria, pois eram destinados ao plano de saúde. Também conforme a Constituição, cobranças desta natureza só poderiam ser criadas pela União.

De acordo com a assessoria jurídica do STF, o pedido de restituição dos valores pagos por quem não usou o plano de saúde do Ipsemg fica a cargo dos servidores. Isso porque na decisão os ministros poderiam determinar que seus efeitos fossem válidos somente a partir da publicação do acórdão, mas não o fizeram. Como não foi fixado prazo, é como se a lei que criou a contribuição compulsória nunca tivesse existido e, desta forma, tudo o que foi cobrado indevidamente tem de ser devolvido. Cabe ainda ao estado recorrer, pedindo que os efeitos não sejam retroativos, mas o posicionamento dos ministros do Supremo tem sido no sentido da retroatividade em casos semelhantes.

Restituição O diretor da Associação Federal de Assistência ao Servidor Público em Minas Gerais, José Eustáquio Silva, disse que em seu escritório já existem cerca de 150 pessoas que por meio de liminar já não pagavam a taxa. Todos os que ingressaram com ações ganharam na Justiça. Segundo ele, também há casos de execução de sentença de restituição. Eustáquio Silva afirmou que só são pagos os valores referentes aos últimos cinco anos pois, como a ação é contra a Fazenda pública estadual, esse é o tempo de prescrição. A quantia descontada depende do valor que recebe cada servidor. O entendimento da Justiça de Minas, segundo ele, tem sido de que, suspendendo-se o pagamento da taxa, também cessa o direito de uso do plano de saúde do Ipsemg.

O presidente da Coordenação Intersindical dos Servidores Públicos mineiros, Renato Barros, afirmou que o funcionalismo aguarda a publicação do acórdão para ver que medidas tomar. Ele não descartou uma ação coletiva para pedir o ressarcimento dos descontos feitos.


Fonte: Estado de Minas


(Incluída em 16/04/2010 às 09:02)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524