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IPSEMG: Atendimento só para quem pagar o plano

O Ipsemg informou ontem que o plano de assistência médica, hospitalar e odontológico continua à disposição dos 450 mil usuários inscritos que pagam a contribuição. De acordo com o presidente do instituto, Antônio Abraão Caram Filho, aqueles que usam o plano de saúde podem continuar com ele.

O Ipsemg vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal e acabar com a contribuição compulsória, mas informa que os que quiserem continuar com os serviços oferecidos devem continuar pagando.

De acordo com Antônio Caram, os efeitos da decisão do Supremo e a possibilidade de recorrer da sua retroatividade ainda serão avaliados pela Advocacia Geral do Estado. As contribuições dos servidores correspondem a cerca de R$ 300 milhões, dois terços de um orçamento de R$ 450 milhões para o funcionamento da rede do Ipsemg (o restante é pago pelo estado). Ainda assim, o presidente do instituto não teme um rombo no caixa com a decisão do STF. Diferentemente do que foi dito na quarta-feira pela assessoria do governo, segundo ele, a maioria dos servidores usam do plano do Ipsemg. “Essa hipótese não vai acontecer porque a maioria dos servidores só tem o Ipsemg, não há essa preocupação. Quem deixar de pagar estará exercendo um direito dele e nós também não o iremos atender”, afirmou.

Antônio Caram ressaltou que não haverá redução de atendimentos ou fechamento do instituto. “A preocupação das pessoas que só têm o Ipsemg hoje é grande. Perguntam: como eu fico? Fiquem tranquilos, respondemos, o estado vai garantir o atendimento. Vai pagar a contribuição quem quiser continuar conosco, só não é mais compulsório”, disse.

Sobre a possibilidade de os servidores pedirem o ressarcimento dos valores descontados, o presidente do instituto também não demonstrou preocupação. “Isso terá que ser examinado no momento oportuno, nem sei se essa possibilidade está prevista na decisão do Supremo”.

Estudos Antônio Caram também informou que os estudos para elaboração de um novo plano de saúde para os servidores já estão prontos e sob análise da Secretaria de Planejamento e Gestão. Uma licitação foi feita para definir os critérios de atendimento da assistência médica dos servidores. “É o desenho de um novo plano para o servidor público no qual estamos corrigindo os defeitos do atual, que tinha muitos, inclusive este que agora foi corrigido pelo Supremo. Quero deixar claro que não se trata de uma privatização como andaram dizendo, mas da melhoria dos serviços”, afirmou. (JC)

ENTENDA O CASO

Em 2002 os deputados estaduais aprovaram a Lei 64/2002 que estabeleceu em 3,2% a contribuição compulsória dos servidores ao Ipsemg para custear atendimento médico e odontológico.

Em janeiro de 2004, o procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Adin alegando que a cobrança é ilegal, pois o artigo 149 da Constituição diz que a contribuição previdenciária só pode ser utilizada para gastos com previdência ou assistência social – o que exclui a saúde.

Na defesa apresentada ao Supremo, a Advocacia Geral do Estado alegou que o desconto é constitucional porque é feito para um serviço que é prestado pelo Estado, tratando-se então de uma contrapartida dos servidores.

Na apreciação da Adin, o então presidente do STF, Maurício Correia, negou a liminar pedida por Fonteles, mas apresentou indícios de que concorda com a inconstitucionalidade da cobrança. “Como se verifica, em um exame preliminar, parece-me ocorrer conflito entre a legislação estadual e os preceitos da Carta Federal”, afirmou em seu despacho na ocasião.

Em 2004 o ministro Eros Grau assumiu a relatoria da Adin.
Em agosto de 2009 a Adin foi julgada e sete ministros entenderam que a cobrança era ilegal. O ministro Marco Aurélio Mello, na ocasião, pediu vistas.

Na última quinta-feira, o STF decidiu por unanimidade que a contribuição não pode ser compulsória. Só pode ser feita se for voluntária.

Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 16/04/2010 às 09:35)

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