conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

SERJUSMIG em reunião com presidente e vice-presidente TJMG (28/04)


Na tarde de ontem (27/04), na tentativa de solucionar definitivamente,ainda na atual administração do TJMG, alguns assuntos pendentes de interesse da categoria, o SERJUSMIG se reuniu novamente com o presidente do TJMG e também com o Des. Joaquim Herculano, superintendente da EJEF.

ADE
Em relação ao ADE, Sérgio Resende disse que para apresentar uma definição sobre a data e forma de pagamento do ADE seria preciso aguardar o resultado da votação da minuta que regulamenta o benefício, que aconteceu hoje, na Corte Superior do TJMG. Garantiu que, amanhã,havendo a votação e de acordo com esta, definiria a questão e comunicaria ao SERJUSMIG.

Os representantes do Sindicato insistiram na necessidade de que o pagamento seja efetuado no mais tardar até a próxima folha (maio paga em primeiro de julho), tendo em vista o atraso na implementação do benefício, e mais, o fato de estes valores, conforme informações da própria presidência da Casa, já haverem sido negociados, desde o ano passado, com o Executivo.

PV
Antes de se reunir com Sérgio Resende, o SERJUSMIG esteve com o des. Joaquim Herculano, superintendente da EJEF, para tratar sobre a promoção vertical dos Servidores.
O objetivo primeiro da entidade foi reivindicar a agilização na publicação da homologação do resultado relativo a 2006. Segundo a COMPROVE, o expediente final seria encaminhado ao desembargador superintendente ainda ontem. Herculano afirmou que nenhum expediente fica parado por mais de 48 h em seu gabinete. Portanto, o despacharia
imediatamente ao seu recebimento.
Em relação ao período 2007 e 2008, o SERJUSMIG reiterou ao des. a necessidade de tratar com igualdade a questão envolvendo a quantidade de servidores que poderão ser promovidos.

É que existe uma discussão na Casa, relativa ao fato de o deputado Dalmo Ribeiro, no projeto de Lei que originou a Lei 16645/07, haver aprovado uma emenda que retirou o artigo original que tratava sobre a distribuição, em classes, dos cargos que integram as carreiras de segunda instância. Ocorre que, lembrou o SERJUSMIG, tal dispositivo só não atingiu a primeira instância pelo fato de a lei em questão não tratar sobre esta instância e NEM SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES, tratando,apenas e tão somente sobre a unificação de quadros, criação e transformação de cargos relativos ao TA/TJMG.
Portanto, se uma emenda foi aprovada ao projeto original do TJMG, promovendo mudança na carreira dos Servidores, sob o entendimento de ser inconstitucional a limitação de vagas para promoção vertical destes, e mais, se o próprio Poder Judiciário mineiro a aquiesceu, inaceitável que ele (TJMG) não dispense o mesmo tratamento aos servidores de primeira instância, e insista em aplicar a esta parcela de trabalhadores dos seus quadros (servidores da primeira instância) um dispositivo inconstitucional (limitação de vagas) e ferir outro, o da isonomia.
Uma vez que , ao que tudo indica, deve prevalecer o entendimento de que a limitação de vagas em relação à segunda instância se sujeita apenas à questão orçamentária, o SERJUSMIG propôs a utilização do mesmo critério para a primeira. Ou seja: o TJ apura o valor disponível em seu orçamento para investir na promoção vertical dos seus servidores (primeira e segunda) e o distribui de forma equânime (considerando percentualmente o número total de servidores que integram os quadros de cada instância). Promove todos os Servidores que cumprirem os requisitos na segunda instância, tendo como limite apenas o orçamento que couber à este quadro de pessoal e atua, da mesma forma, em relação aos da primeira.
Portanto, uma solução Constitucional, Moral e Ética para esta questão, que, além de respeitar o direito dos Servidores das duas instâncias, distribui, de forma justa e equânime os recursos orçamentários do TJMG (exatamente nos mesmos moldes em que acontece atualmente o pagamento das parcelas em atraso da URV) e garante IGUALDADE de oportunidade de desenvolvimento nas carreiras dos Servidores, FILOSOFIA descrita no Plano de Carreiras da Casa e que precisa efetivamente ser respeitada, sob pena de ferir de morte o princípio da ISONOMIA.

O des. Herculano recebeu o expediente do SERJUSMIG e imediatamente despachou para que fosse juntado aos autos e conclusos para decisão.
O presidente do TJMG, por sua vez, determinou que a reivindicação fosse analisada pelos setores competentes, tendo o assessor especial da presidência, Dr. Carlos Elói e a Diretora executiva da SEPLAG manifestado concordância com a reivindicação e os argumentos da entidade.

Revisão Geral/ PL da data-base
O SERJUSMIG informou ao presidente do TJMG que apresentou uma emenda ao PL da data-base concedendo a revisão geral dos vencimentos dos servidores do judiciário mineiro, em estrita observância às normas vigentes (Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação eleitoral).
Entretanto, lembrou que a iniciativa da aprovação da emenda certamente será fruto de consulta pelo legislativo à presidência do TJMG. E neste sentido, o SERJUSMIG além de reivindicar o apoio pessoal do atual presidente, solicitou-lhe gestões junto ao futuro presidente (que assume em 02 de junho), no sentido de tentar construir o entendimento favorável à aprovação da emenda. O SERJUSMIG já reivindicou marcação de reunião com o futuro presidente, des. Cláudio Costa, para tratar sobre o assunto. Os Servidores do Judiciário amargam hoje uma defasagem salarial, que de acordo com estudos do DIEESE, correspondente a 26%(vinte e seis por cento). Portanto, se o TJMG não conceder este ano a revisão geral anual esta perda aumentará, aprofundando ainda mais o abismo salarial
enfrentado pela categoria, e, pior, estimulando a crescente evasão de servidores.

Vale-Lanche
Sobre a majoração do vale-lanche, reivindicada pelo SERJUSMIG para, no mínimo, R$500,00, a Diretora Executiva da SEPLAG, Cecília Belo, informou que na negociação recente junto ao Executivo, não ficou definido, ainda,
quanto será a majoração da verba custeio para o Judiciário neste ano. Esta decisão está prevista para o dia 06/05 (em nova reunião entre Executivo e Judiciário), a partir da qual uma resposta definitiva sobre o reajuste do benefício poderá ser dada.
O SERJUSMIG voltou a insistir na importância de tal medida, posto que, além da majoração do valor do vale-lanche não esbarrar no limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal ao Judiciário, na prática não causará grande impacto no orçamento e minimizará a grave situação financeira enfrentada pelos Servidores.

Diligências da Justiça gratuita
Sobre a majoração do valor do reembolso pelas diligências realizadas nos feitos amparados pela Justiça gratuita aos Assistentes Sociais, Comissários da Infância e da Juventude, Oficiais de Justiça e Psicólogos, a conclusão da Casa, a partir dos estudos técnicos e reuniões que realizou é de que há necessidade de se alterar a legislação
vigente, de forma a estabelecer destinação específica dos valores recolhidos relativos às custas processuais, para a finalidade de custear as diligências e atos relativos a estes feitos (amparados pela justiça gratuita).
Neste sentido, além de negociações com o Executivo versando sobre a possibilidade de o judiciário não mais repassar aos cofres do Estado os valores recolhidos (custas), será necessário também retomar a tramitação de projeto de lei que se encontra paralisado na ALMG, a fim
de inserir neste um dispositivo que contemple esta solução.
O aumento da verba custeio, por sua vez, também será analisado (a partir da reunião de 06/05 com o Executivo) para apurar a possibilidade de reajuste.

Gratificação Escrivão e Contador
A instituição da gratificação é medida prevista no planejamento estratégico do TJMG (determinado pelo CNJ) para os próximos 05 (cinco anos). A data limite para o grupo responsável pela elaboração de tal estudo (PE) encaminhar ao Presidente e este à Corte o resultado final,
foi (28/04). Entretanto, embora contida no planejamento estratégico esta medida, não há, até a presente data, concretamente, um projeto de lei versando sobre o assunto, nem mesmo uma definição de data para sua implementação
ou garantia de que a Corte Superior a aprovará.
O SERJUSMIG reafirmou a grande insatisfação dos Escrivães e Contadores com o tratamento discriminatório a que estão submetidos. São gerentes que, na prática, calculando o valor da hora trabalhada, recebem menos do que as equipes que gerenciam. Não é preciso fazer cálculos mirabolantes
e nem estudos profundos para se constatar isto e também que, em comparação com todos os demais cargos do judiciário mineiro estes estão em desvantagem, recebendo 33% menos pela hora trabalhada que os demais.
O Sindicato, então, propôs que até que se defina e solucione a questão, de imediato, sejam tomadas providências no sentido de reduzir a jornada de trabalho destes Servidores, de 8 h para 6 h.
Se o TJ não pode remunerar estes trabalhadores pela carga horária que lhes impôs, então que a reduza.É o mínimo que se pode esperar.
O presidente do TJMG não se manifestou formalmente sobre o assunto. O assessor especial da presidência, Dr. Luiz Carlos Elói e a Diretora Executiva, Cecília Belo, entretanto, consideraram razoável a reivindicação da entidade.

3º grau Oficial de Justiça
Tanto na reunião com o des. Joaquim Herculano, quanto naquela realizada com o presidente, o SERJUSMIG tentou obter cópia da minuta de projeto de Lei que, segundo informações, entraria na pauta de votação da Corte Superior do dia 12]05. De acordo com o des. Herculano, em reunião com o futuro presidente do TJMG, Cláudio Costa, e técnicos da EJEF, definiu-se que o TJ iria regulamentar o disposto na Resolução 48 do CNJ. Informou que, após tal
decisão, o expediente foi encaminhado ao presidente do TJ, pelo que, não poderia mais fornecer cópia ao sindicato.
O presidente do TJMG, por sua vez, esclareceu que a minuta em si não estava pronta e que, antes da votação da Corte, após finalizada a redação, será submetida à apreciação da Comissão Administrativa ou do Comitê Administrativo da Casa. Se tudo correr dentro do previsto, realmente será votada na Corte de 12/05. Mas, esclareceu que o assunto que será regulamentado na minuta é a exigência do terceiro grau para ingresso no cargo de Oficial de Justiça prevista na Resolução 48 do CNJ e não os dispositivos (artigos. 58 e 63 ) da Lei Complementar 105/2008.
O presidente informou que foi esta a decisão da Corte Superior de 10/03, ou seja, cumprir a Resolução do CNJ. E mais, que como os que presenciaram a votação puderam testemunhar, no que diz respeito à equivalência salarial prevista na LC 105/2008, há grande divergência entre os desembargadores.

Estes foram os assuntos tratados nas reuniões, aos quais o SERJUSMIG vem dispensando total empenho, a fim de obter êxito no resultado final.

Tais assuntos serão debatidos com os Servidores na AGE do próximo sábado (primeiro de maio), onde a categoria definirá os rumos do movimento em favor do atendimento destas justas reivindicações.

Não falte. Ajude a construir esta luta!

(Incluída em 28/04/2010 às 19:56)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524