Retorna ao índice de Destaques Presidente publica portaria sobre remoção de servidores
REMOÇÃO
Veja a íntegra da portaria:
Chefe de Gabinete: Luiz Tadeu Moreira Diniz
30.03.2006
Portaria nº 1.876/2006
Determina providências relativas à remoção de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420/2003, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando o que estabelece o art. 261 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a remoção de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau;
Considerando que, de acordo com o cronograma publicado no "Diário do Judiciário" de 22 de dezembro de 2005, a posse e o exercício dos candidatos aprovados no Concurso Público anunciado pelo Edital nº 01/2005, que forem para tanto convocados, deverá ocorrer no dia 26 de junho de 2006;
Considerando a necessidade de se proceder ao levantamento das vagas existentes nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau, que possam ser providas mediante remoção;
Considerando, finalmente, a necessidade de se regulamentar o procedimento relativo à remoção de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau,
Resolve:
Art. 1º A Diretoria-Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU somente dará andamento aos pedidos de remoção de servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau que forem protocolizados na Coordenação de Protocolo e Expedição Judicial - CPROT até o dia 07 de abril de 2006.
Art. 2º No prazo de quinze dias, contados da data de publicação desta Portaria, a DEARHU apresentará à Presidência deste Tribunal estudos e minuta de Portaria destinada a regulamentar o processamento dos pedidos de remoção dos servidores das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de primeiro grau.
SS 1º A Portaria de que trata este artigo deverá ser publicada até o último dia útil do mês de abril de 2006, para vigorar a partir de 27 de junho de 2006.
SS 2º Os pedidos de remoção que forem protocolizados na CPROT no período de 08 de abril a 26 de junho de 2006 não serão processados e deverão ser devolvidos ao requerente pela DEARHU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de março de 2006.
(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente
(Incluída em 31/03/2006 às 11:50)
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