conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Presidente Barros Monteiro aponta necessidade de mudanças legislativas urgentes para agilizar a Justiça

MUDANÇAS

Em seu discurso de posse na Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o período 2006-2008, o ministro Barros Monteiro apontou a necessidade de apreciação urgente pela Câmara dos Deputados de duas mudanças presentes na proposta de emenda constitucional 358-A: a possibilidade de lei ordinária, e não a Constituição, estabelecer critérios para a admissão de recursos no STJ e a criação da súmula impeditiva de recursos.

Para o ministro, essas medidas permitiriam atender aos princípios da segurança jurídica e da efetividade do processo, já que a Corte poderia examinar cada uma das questões relevantes que lhe são apresentadas. "Em situação normal, às partes faculta-se o duplo grau de jurisdição. A análise da prova, o exame das questões de fato acham-se adstritos às Cortes de Justiça locais. O recurso especial deve ser, como o seu nome está a indicar, admitido apenas em hipóteses excepcionais,quando, excedente ao interesse privado das partes, for necessário o pronunciamento deste Tribunal Superior, dada a relevância jurídica da matéria discutida e o conseqüente interesse geral para a sociedade", afirmou o presidente do STJ.

"Há necessidade imperiosa de um filtro seletivo adequado, a fim de que os Julgadores desta Casa não se percam no universo de causas destituídas de qualquer importância", completou o ministro Barros Monteiro.

No entanto, o ministro alertou para uma das proposições presentes na mesma PEC 358-A, que permitiria a admissão de recurso especial também quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional, e não somente a legislação federal infraconstitucional, como atualmente. "Assim deve continuar, pois, do contrário, o STJ estará definitivamente destinado a ser um Tribunal meramente de passagem, sem dar cabo de seu acervo de processos e, certamente, cumulando o Supremo de maiores encargos", afirmou.

Fonte: Site do STJ.
(Incluída em 06/04/2006 às 09:25)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524