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Funcionário Público aposentado sem motivos para comemorar seu dia

Especialista destaca casos envolvendo fundos de pensão

No dia do Funcionário Público Aposentado, comemorado em 17 de junho, a classe não tem muitos motivos para comemorar. De acordo com o escritório especializado em Direito Previdenciário Privado, Carvalho de Castro Advogados Associados, aqueles que contribuíram durante anos para os fundos de pensão das estatais vêm amargando uma longa espera para receber de forma correta seus benefícios.

Segundo o advogado Leonel José Carvalho de Castro, apenas para ilustrar, cerca de R$ 34,8 bilhões continuam nas mãos da Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil, cujo recente superávit acumulado vem sendo alvo de uma disputa entre os aposentados que deram causa a enorme soma e o patrocinador, Banco do Brasil, que não se importaria de recebê-lo.

No entanto, um conflito como este ilustra apenas uma fração da quantidade de ações que são distribuídas todos os anos por aposentados que tiveram seu índice de reajuste de benefício/pensão alterado unilateralmente, o cálculo de concessão de benefício realizado equivocadamente, a contribuição aumentada de forma ilegal, entre outras dezenas de ações que cada fundo de pensão dispõe.

Em alguns casos, chega a ser comum alguns fundos, como a Previ e a Real Grandeza (da gigante Furnas S.A.), partilharem ações com similares causa de pedir, como no caso em que a primeira não concedeu reajuste em seu benefícios, proporcionalmente ao INSS nos anos de 1995 e 1996, e a segunda concedeu um reajuste parcial. Ambas, em todo caso, contrariam regulamento próprio.

Vale lembrar que a relação entre participante e fundo de pensão é regida pelo Código do Consumidor, entendimento já sacramentado pelo Superior Tribunal de Justiça. No entanto, diante do crescimento exponencial de aposentados que têm obtido êxito em procurar a justiça para retificar o valor de seu benefício, os próximos anos deverão ser marcados por um forte lobby dos fundos de pensão para tentar mudar este entendimento. Caberá ao nosso Judiciário a manutenção da força dos direitos da classe.

Fonte: Portal da CSPB - Por Isabela Pimentel

(Incluída em 21/06/2010 às 09:10)

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