Retorna ao índice de Destaques Servidor: TJ designa secretário como interlocutor especial do órgão para o trato de assuntos da categoria
Foi publicada, no Diário do Judiciário Eletrônico de terça-feira (13/7), a portaria n° 2467/2010 que designa o secretário especial da presidência, Luiz Carlos Elói, como interlocutor especial do TJ para o trato de assuntos de interesse dos Servidores da Justiça de Minas.
Segundo prevê a portaria, todos os requerimentos, consultas, manifestações e outros expedientes apresentados pelas entidades de classe deverão ser encaminhados à Secretaria Especial da Presidência. A portaria institui, ainda, que todas as reuniões para a discussão de assuntos referentes à categoria deverão ser realizadas, a partir da data de publicação, com o Servidor Luiz Carlos Elói Mendes.
Veja abaixo a íntegra da portaria:
Portaria Nº 2.467/2010
Designa Servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça para a função de interlocutor especial junto às entidades de classe representativa dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Resolve:
Art. 1º Fica designado o Servidor Luiz Carlos Gonçalo Elói, Secretário Especial da Presidência, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de interlocutor especial do Tribunal de Justiça junto às entidades de classe representativas dos servidores do Poder Judiciário do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Todos os requerimentos, consultas, manifestações e outros expedientes apresentados pelas entidades representativas de classe, referidas no art. 1º desta Portaria, deverão ser imediatamente encaminhadas à Secretaria Especial da Presidência - SESPRE, para ciência e encaminhamento devido.
Art. 3º O encaminhamento de quaisquer informações às entidades de classe representativas dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais deverá ser feito pelo Servidor designado no art. 1º desta Portaria, que deverá, também, participar da realização de quaisquer reuniões, visitas ou entrevistas com as mesmas entidades.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2010.
(a) Desembargador Cláudio Renato dos Santo Costa, Presidente
(Incluída em 14/07/2010 às 13:15)
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