Retorna ao índice de Destaques Plano de Carreira. TJ cria Grupo de Trabalho para analisar os substitutivos dos anteprojetos
Foi publicada, no Diário do Judiciário Eletrônico, a portaria n° 193/2010 que constitui o Grupo de Trabalho para analisar os substitutivos apresentados aos anteprojetos de Resolução que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores do Judiciário mineiro.
O grupo de trabalho formado por representantes da Seplag, Sespre e Dirdep terá o prazo de 90 dias, a contar da data de publicação da portaria, para analisar os substitutivos apresentados aos anteprojetos que altera o plano de Carreira.
Após os 90 dias, o GT terá o prazo de 15 dias para encaminhar uma cópia de todo o processo aos Sindicatos SERJUSMIG, Sinjus e Sindojus que deverão fazer suas ponderações. Feito isto, o GT deverá encaminhar no prazo de 30 dias o seu parecer à Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes para aprovação final e, posteriormente, encaminhar à Presidência do Tribunal.
O SERJUSMIG espera que as sugestões que apresentou sejam absorvidas pela Comissão, pois visam aperfeiçoar o Plano de Carreiras dos Servidores, corrigindo distorções e promovendo a efetiva valorização do servidor e consequentemente, melhoria da prestação jurisdicional.
Veja a íntegra da portaria
Portaria-Conjunta Nº 193/2010
Constitui Grupo de Trabalho para analisar os substitutivos apresentados ao anteprojeto de Resolução que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhes conferem o art. 11, inciso I, e o art. 15, inciso III, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando a necessidade de uma atualização e adequação do sistema de desenvolvimento das carreiras dos servidores, com vistas a favorecer o processo de desenvolvimento organizacional,
Resolve:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar os substitutivos apresentados ao anteprojeto de Resolução que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, constante do Processo da Comissão Administrativa nº 734.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria é formado pelos seguintes membros:
I – Fátima Maria de Assis - TJ 627-0, Assessor Jurídico II, da Secretaria Especial da Presidência-SESPRE;
II – Marcélio Nogueira de Oliveira TJ3164-1, Assessor Jurídico I da Assessoria Técnica e Jurídica para Administração de Recursos Humanos, da Diretoria-Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU; III – Maria Madalena Cardoso Garcia Girão - TJ 4250-7, Gerente de Desenvolvimento e Acompanhamento das Carreiras, da Diretoria- Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP
IV – Rita de Cássia Bello Santos – TJ 902-7, Coordenadora de Avaliação de Desempenho e Administração do Plano de Carreiras dos Servidores, da Diretoria-Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP;
V – Soraya Maria de Oliveira Shinzato - TJ 1281-5, Gerente do Centro de Controle de Execução Orçamentária, da Secretaria de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora relacionada no inciso III deste artigo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para analisar os substitutivos de que trata o art. 1º desta Portaria e submeter, à Diretoria-Executiva da DIRDEP/EJEF, proposta de atualização e adequação do Anteprojeto de
Resolução constante do Processo da Comissão Administrativa nº 734.
Art. 4º Findo este prazo, será concedida vista simultânea, com cópia de todo o processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais – SINJUS, ao Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais – SERJUSMIG e ao Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS-MG, para manifestação.
Art. 5º Após as manifestações dos Sindicatos, o Grupo de Estudos apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer à Segunda Vice- Presidência do Tribunal de Justiça e Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, para deliberação final e posterior encaminhamento à Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2010.
Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa,
Presidente
Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues,
Segundo Vice-Presidente e Superintendente da
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes
Com informações TJMG (Incluída em 20/08/2010 às 15:07)
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