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Jornada de oito horas teve mudanças mais significativas

JORNADA DE TRABALHO

A mudança mais significativa no TJMG, com relação à jornada e horário de trabalho, aplica-se aos servidores com jornada de oito horas, que deverá ser cumprida entre as 7 e 20 horas, com um intervalo de, no mínimo, trinta minutos para o almoço. O servidor poderá trabalhar, por exemplo, de 9h30 às 18 horas, sem a obrigatoriedade, se chegar até as 9 horas. No entanto, essa flexibilização no horário deverá ser previamente acertada com a chefia imediata, desde que atendida a conveniência administrativa.

A portaria formalizou a escala estabelecendo o horário para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores ocupantes das especialidades de enfermeiro, cirurgião-dentista e médico, que será de 7 às 11 horas, ou de 11 às 15 horas, ou ainda de 15 às 19 horas. Essa era uma rotina de horário do Tribunal de Alçada, que agora foi estendida para o quadro do Tribunal de Justiça.

Freqüência

Com relação à freqüência, a ausência de registro no início e no final da jornada de trabalho do servidor, no mesmo dia, agora poderá ser justificada no próprio relatório de ocorrências pela chefia imediata. E a falta decorrente poderá ser, excepcionalmente, abonada pelo superior de nível hierárquico mais elevado da sua área de lotação ou pelo juiz diretor do foro, se confirmada a presença do servidor.

As chefias devem promover os ajustes necessários nas rotinas e horários de trabalho, restringindo situações de serviço extraordinário. Fica claro que os pedidos de hora-extra somente serão autorizados se houver disponibilidade orçamentária.

O limite máximo diário de prestação de horas-extras é de quatro horas, nos dias úteis, e de oito horas aos sábados, domingos e feriados, em que será obrigatório o intervalo de, no mínimo, trinta minutos. Assim, um funcionário que trabalha das 7 às 13 horas, terá que fazer meia hora de descanso e registrar a freqüência do horário extraordinário a partir das 13h30.

A portaria elencou as situações pertinentes à prestação de serviço extraordinário, em seu artigo 21. No entanto, situações consideradas como inadiáveis, excepcionais ou atípicas, na Secretaria do Tribunal de Justiça, foram regulamentadas pela Portaria nº 1.874/2006, publicada em 23 de março de 2006. De acordo com essa portaria, o superior de nível hierárquico mais elevado da área de lotação do servidor deverá enviar, previamente, a solicitação para a Dearhu, contendo os motivos que justifiquem a demanda e a previsão de duração do trabalho extraordinário; a definição de ações/atividades a serem desenvolvidas no período e, por fim, a definição de metas de trabalho a serem cumpridas, que tenham por objetivo eliminar a necessidade do fato gerador da situação inadiável, excepcional ou atípica.

Concessão do abono

A concessão do "artigo 70", antes permitida somente para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, agora foi estendida aos servidores da Primeira Instância. Já a falta decorrente de participação do servidor, em evento de aperfeiçoamento profissional, poderá ser abonada, observados os critérios e a limitação estabelecidos em ato normativo específico da Diretoria Executiva da Escola Judicial (Direj).

A vigência para a compensação de dias, conforme previsão legal, passa a ser de cinco anos, a contar da data do fato gerador. Caso o servidor não utilize a compensação no prazo determinado pela portaria, perderá o direito.

A portaria procurou reunir tudo sobre a matéria em uma única norma. As situações apresentadas acima são inovações que, realmente, foram introduzidas, as demais formalizam as rotinas e os procedimentos já praticados.

Vale lembrar que o crachá deve ser usado pelos servidores nas dependências da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau. É obrigatório e deve ser portado em local bem visível.

Fonte: Jornal Minas Gerais.
(Incluída em 18/04/2006 às 09:50)

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