Retorna ao índice de Destaques PL da Gratificação de Contadores e Escrivães
Gratificação de Contadores e Escrivães: CNJ reafirma decisão em favor de PP do SERJUSMIG. NOSSO Sindicato acionou o Conselho, que, em agosto, julgou procedente o pedido. TJ quis prazo até 2011, mas Conselho negou e o Tribunal deverá encaminhar PL à ALMG.
Conforme noticiado anteriormente, o SERJUSMIG ingressou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com Pedido de Providências (PP) número 0003213-92.2010.2.00.0000. O teor deste? Cobrar a urgência de o TJ enviar Projeto de Lei (PL) à Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), a fim de instituir gratificação a Contadores e Escrivães (pela atividade de chefia), em conformidade com o Artigo 67 da Lei Complementar (LC) 105 (de agosto de 2008).
Em 18 de agosto de 2010, o relator do PP, Ministro Ives Gandra, bateu o martelo: “Assim, julgo PROCEDENTE o presente pedido de providências, para determinar ao TJ-MG, no prazo de 60 (sessenta) dias e sob pena de responsabilidade do Presidente do Tribunal Requerido, o envio do projeto de lei a que se refere o art. 67 da LC 105/08. Caso não cumprida a determinação, encaminhe-se o feito à Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de que apure disciplinarmente a irregularidade de conduta do Requerido, nos termos do art. 8º, III, do Regimento Interno deste Conselho. Intimem-se as Partes.”
O prazo concedido pelo CNJ venceria em 3/11/2010. Agora, com esta data se aproximando, o TJMG optou por pedir prorrogação (até janeiro de 2011). Mas, mais uma vez, o relator do NOSSO PP no Conselho, Ives Gandra, atuou de forma firme na preservação deste direito conquistado pelo SERJUSMIG em favor dos Escrivães e Contadores, indeferindo tal solicitação do TJMG. Em sua decisão, o Conselheiro fez questão de “chamar a atenção da administração do TJ” . No texto, Gandra relembra, de forma destacada, que, na época em que o SERJUSMIG ingressara com o citado PP, o Tribunal Mineiro já acumulava “quase um ano e meio de atraso, em relação ao prazo estabelecido para o envio do PL”. Além disso, ressalta ele, ainda assim, o CNJ já havia concedido uma prorrogação de 60 dias ao TJ. Diante de fatos tão contundentes em favor do NOSSO PP, o relator reitera a sensatez do Pedido. Porém, ainda dá ao TJMG mais 30 dias para enviar o PL ao Legislativo. Ou seja, O Tribunal tem até 3/12/2010 para fazê-lo.
Além disso, o Conselheiro relator determinou o encaminhamento do PP e de sua decisão à Corregedoria Nacional de Justiça. Esta deverá acompanhar o cumprimento da decisão de Gandra. Caso o TJMG não a cumpra, sofrerá as devidas consequências. O SERJUSMIG aguarda a marcação de reunião pelo Secretário Especial da Presidência (que, em 19/10, disse que o faria até esta semana, o que ainda não aconteceu) para debater o conteúdo do projeto. NOSSO Sindicato permanecerá firme no propósito de fazer com que Casa da Justiça Mineira valorize seus profissionais sempre. Mais celeridade no agir, seja no âmbito do TJ, do Legislativo ou do Executivo já seria um grande passo nessa direção.
(Incluída em 28/10/2010 às 13:31)
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