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PLC contra o Assédio também deve ir à votação dia 13/12

Projeto de Lei Complementar apresentado pelos parceiros Sargento Rodriguies e André Quintão já venceu em duas Comissões. Agora, dia 13/12 pode ser concluído na CAP e chegar ao plenário para o primeiro turno. Fique de olho e participe!


Conforme já informamos, na quinta-feira, 9/12/2010 o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2008, que proíbe o Assédio Moral no Serviço Público, foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (ALMG). Na próxima segunda-feira, 13/12 , o projeto deve ir à votação na Administração Pública (CAP). Entretanto, até o fechamento desta edição, por volta das 16 horas da sexta-feira, 10/12, o horário da reunião em que o PLC será pautado ainda não estava disponível no site da ALMG. Então, na segunda (que já temos um PL – o 5038/2010, na CAP, às 10h da manhã) , vamos redobrar atenções e esforços na Casa Legislativa! O PLC 45 é fruto de uma intensa luta das entidades representativas dos Servidores Públicos do Estado de Minas. Tais entidades realizaram encontros permanentes para debater, elaborar e apresentar uma proposta de redação do projeto (disciplinando a matéria ao Governo do Estado). Al´[em disso, participaram da Audiência Pública, entre outras atividades, que, desde 2008, tem sido realizadas em Minas. Neste trabalho, o SERJUSMIG tem sido figura permanente e constante.

O Projeto foi apresentado pelos deputados Sargento Rodrigues (PDT) e André Quintão (PT). A proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela “Comissão de Combate ao Assédio Moral no Trabalho”, constituída pelo SERJUSMIG (representado por seu vice-presidente, Rui Viana da Silva) e o Sinjus-MG. Além dos membros da NOSSA ”Comissão”, representantes da Coordenação Intersindical (organização constituída por diversos segmentos do Funcionalismo Mineiro) também colaboraram no trabalho pela conclusão da proposição. O substitutivo, então, foi apresentado ao Governo. Este, por sua vez, encaminhou-o à ALMG para ser anexado ao projeto original, a fim de evitar vício de origem.

Conforme registrado no parecer aprovado da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, “O princípio constitucional da moralidade, nos termos do art.37 da Constituição da República, prevê que os agentes públicos têm de atuar na conformidade dos princípios éticos. O projeto de lei em tela configura expressamente as ilicitudes oriundas do assédio moral, que sujeita as condutas viciadas a penas administrativas previstas na proposição. Comportamentos astuciosos, eivados de malícia, produzidos de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício dos direitos do servidor público não podem e não devem ser admitidos pelo Estado de Minas Gerais”. Bem, companheiros (a), depois de tanta persistência e luta, falta pouco para que os Servidores Públicos de Minas Gerais possam COMEMORAR este novo e IMPORTANTÍSSIMO instrumento de combate ao Assédio Moral. Afinal, a partir da sanção da Lei, caracterizar o assédio – bem como ENQUADRAR o assediador , será mais tranqüilo para as vítimas, e, certamente, ajudará a inibir essa prática vergonhosa que, a cada dia, torna-se mais comum no serviço público.

(Incluída em 10/12/2010 às 13:33)

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