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22/12: ALMG promulga Emenda da Ficha Limpa

Proposta visa garantir apenas nomes limpos na Administração Pública Mineira

Em decorrência da chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar Federal 135/10 - sancionada, em junho deste ano, pelo parlamento federal), a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) promulga, na tarde desta quarta-feira, 22/12/2010, a Emenda à Constituição Nº 85. Tal dispositivo altera os arts. 23, 90 e 93 da Constituição do Estado, impedindo a nomeação ou designação daqueles que cometeram atos ilícitos. Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT) e outros, e conhecida como “PEC da Ficha Limpa Mineira”, a proposição impede que secretários, secretários-adjuntos e subsecretários sejam nomeados caso tenham o nome em alguma "lista negra".

A Emenda veda ainda a nomeação de “fichas sujas” para ocupar cargos e empregos de direção em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais. Além disso, pela proposta, listas tríplices (a serem enviadas ao governador para a escolha de autoridades nos casos previstos na Constituição Mineira) também estarão sob o crivo da norma. Futuramente, os critérios a se utilizar para nomeação desses cargos ainda serão definidos em Lei Complementar. (Fonte: site da ALMG)

(Incluída em 22/12/2010 às 15:48)

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