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Retorna ao índice de Destaques 22/12: ALMG promulga Emenda da Ficha Limpa
Em decorrência da chamada “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar Federal 135/10 - sancionada, em junho deste ano, pelo parlamento federal), a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) promulga, na tarde desta quarta-feira, 22/12/2010, a Emenda à Constituição Nº 85. Tal dispositivo altera os arts. 23, 90 e 93 da Constituição do Estado, impedindo a nomeação ou designação daqueles que cometeram atos ilícitos. Originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/10, do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT) e outros, e conhecida como “PEC da Ficha Limpa Mineira”, a proposição impede que secretários, secretários-adjuntos e subsecretários sejam nomeados caso tenham o nome em alguma "lista negra". |