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Publicada a Lei da Periculosidade

Finalmente, foi publicada a Lei 19.480 - que altera o adicional, além de estendê-lo a Assistentes Sociais Judiciais; Psicólogos Judiciais; Comissários da Infância e da Juventude; Oficiais de Justiça Avaliadores. Todos profissionais da Justiça que, cotidianamente, colocam a vida em perigo no exercício profissional, mas estavam excluídos no Projeto de Lei (PL) original proposto pelo Tribunal. Fruto de muita luta da categoria e do SERJUSMIG (que, por meses, fez vigília, plantões e ações no Legislativo) , a nova Lei foi publicada no Diário Oficial dessa quarta, 12/1/2011.

A nova redação além de incluir os trabalhadores citados acima (das carreiras de Oficial e Técnico Judiciários) como meritórios do adicional, especifica que o benefício será no percentual 40% (incidente sobre o Padrão PJ01, da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos). Entretanto, o benefício não poderá ser incorporado à remuneração, assim como não será considerado para a base de cálculo de vantagem remuneratória, exceto para o 13º salário e o adicional de férias. A Lei passa a valer a partir de sua publicação (12/1).(Fonte: Diário Oficial de 12/1/2011) .


Acesse no nosso site a seção Legislação/Outras e confira a Lei na íntegra.
(Incluída em 13/01/2011 às 13:43)

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