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Ação Judicial pelos juros da URV

SERJUSMIG presta esclarecimentos: "já ganhamos tal Ação!"


Nos últimos dias, dezenas de servidores - bastante confusos - têm feito contato com o SERJUSMIG. A confusão decorre de uma "carta/apresentação", por meio da qual certo escritório informa que firmou parceria com a COOPSERJUSMIG, a fim de que os cooperados “sejam atendidos por escritório de advocacia com especialização em ações contra o Estado”. Tal “carta” segue acompanhada de um Kit (este contendo: procuração; declaração de pobreza e contrato de honorários advocatícios). Diante dessa ocorrência, o NOSSO SERJUSMIG decidiu esclarecer: a citada “carta/proposta” não foi enviada pelo nosso Corpo Jurídico. Aliás,o jurídico da NOSSA Entidade já ingressara com a Ação (ofertada na tal "carta"), alcançando êxito (e a decisão transitou em julgado em 21 de setembro de 2010). Em tal Ação, o SERJUSMIG postulou a incorporação e o correto pagamento das diferenças relativas à URV, devidamente atualizadas (com a correção monetária e os juros de mora). E mais: o processo já retornou à 1ª Instância para que possa ser feita a devida execução da sentença.

Vale lembrar que, durante o curso da Ação, o TJMG, de forma administrativa, reconheceu o direito dos servidores; e procedeu à incorporação dos valores da URV aos vencimentos, bem como determinou o pagamento das diferenças retroativas (de forma parcelada). Todavia, conforme consta no próprio Acórdão, objeto da execução, o pagamento das diferenças (na forma como vem sendo feito) não é capaz de demonstrar se elas estão, realmente, sendo acertadas de forma corrigida (e com a incidência de juros moratórios), e se estão tendo reflexos sobre outras parcelas remuneratórias (como: 13º salário, férias, adicionais, entre outros). Assim, somente agora, após a realização de perícia - na fase de Execução da Sentença - é que demonstraremos se os valores pagos a título de URV estão (ou não) sendo pagos corretamente, devendo ser corrigidos desde CINCO anos antes do ingresso da Ação (com a aplicação de juros de mora contados da citação: em fevereiro de 2001). Reiteramos que a decisão já transitou em julgado. Por isso, agora, o próximo passo é a contratação de perito técnico pelo SERJUSMIG. Tal profissional vai apurar a forma como as diferenças vêm sendo pagas pelo Tribunal, a fim de, a partir daí, calcular os juros moratórios. Portanto, o SERJUSMIG já possui título executivo judicial, no qual se reconheceu a incidência de juros moratórios sobre os valores pagos a título de URV. Então, colega, ATENÇÃO! Fica esclarecido que o NOSSO Sindicato já havia proposto (obtendo decisão final positiva em favor da categoria) a Ação que, ora, vem sendo ofertada na citada "carta/apresentação".

(Incluída em 25/02/2011 às 16:55)

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