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TJMG presta esclarecimentos ao SERJUSMIG sobre comprovantes de IR

“Tribunal publica, na Intranet, modelo antigo de comprovante, agendando nova data para a publicação dos informes na nova formatação. Servidores, querendo, podem aguardar ou declarar o IR e, posteriormente, se for vantajoso, retificar a declaração.”

Ao longo desta semana, o SERJUSMIG recebeu vários contatos de Servidores apreensivos devido à não disponibilização, na intranet do Tribunal de Justiça (TJMG), dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda (IR) relativos ao Exercício 2010. Diante disso, imediatamente, fizemos contato com TJ, solicitando agilidade. No fim da tarde de ontem, quarta-feira, 2/3/2011, NOSSO Sindicato foi convidado para uma reunião, realizada na manhã desta quinta, 3/3, no Auditório do Anexo I do TJMG. Neste encontro, além dos representantes da NOSSA entidade (e dos demais sindicatos), compareceram o des. Dídimo de Paula, Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças; o secretario especial da presidência, Dr. Luiz Carlos Elói; o Secretario de Planejamento e Gestão, Dr. Renato Cardoso Soares e a Secretaria de RH, Neuza Maria das Mercês. O desembargador ressaltou o propósito da reunião: “resguardar a política da atual administração, sobretudo de seu presidente, des. Claudio Costa, no sentido de agir sob estrita observância da transparência e da lisura, e valorizando o diálogo com todos os ‘atores participes’ da estrutura”. Assim, no que tange à situação do IR, ele explicou: “mudanças recentemente regulamentadas, por meio da Publicação da Instrução Normativa nº 1127, de 7/2/2011, promoveram profundas alterações na forma da Comprovação dos Rendimentos Pagos e da Retenção de IR na fonte/2010. Tais modificações teriam tornado impossível o processamento dos comprovantes até o momento.”

De acordo com o desembargador, o trabalho estava praticamente pronto (mas no modelo anterior) e terá de ser todo revisto. Ou seja, cerca de 22 mil fichas financeiras terão de ser conferidas, UMA a UMA, para se apurar tudo o que a norma passou a exigir. A nova ordenação, que surgiu por força de Medida Provisória editada em 20/12/2010(e esta por repetidas decisões judiciais), e gerou a edição da Instrução Normativa de fevereiro de 2011, define, em síntese, que, ao receber diferenças (acumuladas) relativas a períodos anteriores, o trabalhador deverá ter a demonstração do seu montante feita de forma “dissecada”. Assim: o valor recebido (a título de diferença) deve ser demonstrado levando-se em conta o mês ao qual se refere (época em que deveria ter sido paga), e não o mês no qual a diferença foi, efetivamente, recebida. Essa novidade pode representar uma melhoria em favor do contribuinte, seja no que diz respeito ao valor da restituição, seja no “quantum” a pagar. Em razão disso e, evidentemente, da impossibilidade de o TJMG realizar o trabalho de revisão das 22 mil fichas financeiras até hoje (quinta, 3/3), a instituição optou por disponibilizar, nesta data, na Intranet da Casa, os comprovantes, mas redigidos com base na norma anterior.

Conforme foi exposto na reunião, os setores envolvidos estão se empenhando, na tentativa de, até o dia 29 de abril, ter também disponibilizado o novo formato. A diretora de RH ressaltou que o setor de pagamento do TJ recebeu a tarefa de rever as 22 mil fichas financeiras. Com isso, estaria trabalhando no limite de sua capacidade (e ainda com CINCO servidores a menos, afastados para aposentadoria). Justificou-se, ainda, que o trabalho é bastante técnico e peculiar. Portanto, não adiantaria tentar repassá-lo a servidores de outros setores. Ele precisa ser realizado por quem detém conhecimentos sobre os procedimentos relativos à Folha de pagamento do TJ. Segundo Neuza, a categoria pode ter certeza de que todos trabalham muito empenhados. A tarefa, porém, é quase impossível de ser cumprida a tempo e modo. Por isso, ela ressalta que os servidores que quiserem, podem optar por apresentar à Receita Federal os informes disponibilizados na Intranet, nesta quinta, 3/3. Àqueles que assim o fizerem, se for o caso, poderão retificar a declaração futuramente (se, depois de o TJ disponibilizar o novo formato, perceberem que este lhes é mais benéfico). Há, ainda, a alternativa de se iniciar as providências de declaração do IR, deixando para o final apenas as pendências relativas ao novo informe. Segundo as justificativas que nos repassaram hoje, todos os setores envolvidos desejavam disponibilizar, imediatamente, o novo formato. No entanto, conforme esclarecem os fatos narrados acima, isso seria humanamente impossível.


(Incluída em 05/03/2011 às 13:43)

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