Retorna ao índice de Destaques Desvio de função, NÃO!
RECOMENDAÇÃO Nº05/CGJ/2011. O SERJUSMIG sempre insistiu nisto! E parece que, agora, finalmente, servidores "desviados" poderão atuar no cargo para o qual concorreram e foram aprovados no concurso público.
A Corregedoria-Geral de Justiça publicou, em 24/2/2011, uma importante Recomendação (reproduzida, na íntegra, ao final deste texto), no sentido de corrigir uma ilegalidade que ocorre em algumas Comarcas do Estado: o desvio de função . A prática, denunciada constantemente pelo SERJUSMIG , prejudica os trabalhos e os trabalhadores. Isso porque, não raras vezes, profissionais são desviados de seus setores, a fim de exercer função alheia àquela para a qual prestaram o concurso público. Tal desvio prejudica setores (que perdem servidores) e servidores, uma vez que estes são tolhidos do direito de exercer o cargo para o qual foram aprovados em concurso.
No ano passado (2010), para conseguir reverter um desses casos, o SERJUSMIG
precisou recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas agora (que bom!), a própria Casa da Justiça resolveu tomar a providencia de Recomendar aos Juízes que obedeçam à lotação, bem como à função dos Servidores (previstas na Resolução 405/2002 e 397/2001, respectivamente). Se alguns setores estão deficientes de profissionais (e sabemos que há tal déficit em muitos deles), a solução não é recorrer à ilegalidade - ou à arbitrariedade, desviando trabalhadores de suas funções. Tal déficit resolve-se, ISTO SIM, procurando instar a Administração do Tribunal (TJMG) a solucionar a questão, mediante, inclusive, à criação de mais cargos (onde se souber que são deficitários).
Há tempos, o SERJUSMIG vinha recebendo vários contatos de Servidores desviados de função. TODOS manifestavam descontentamento com o fato. Afinal de contas, queriam a justiça de poder desempenhar as atividades próprias do cargo para o qual foram aprovados em concurso. Esperamos que, agora, esses trabalhadores possam - com orgulho e dignidade finalmente atuar nos seus respectivos cargos. Isto, sim, é JUSTIÇA!
Leia, abaixo, a íntegra da RECOMENDAÇÃO Nº 5/CGJ/2011
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, “a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado”;
Considerando que a Resolução nº 367, de 18 de abril de 2001, que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, prevê distintas atribuições para os cargos de Oficial Judiciário – Especialidade Oficial Judiciário e Oficial Judiciário – Especialidade Oficial de Apoio Judicial;
Considerando que a Resolução nº 405, de 28 de novembro de 2002, que dispõe sobre a lotação dos cargos efetivos e em comissão do Quadro de Servidores da Justiça de Primeiro Grau, apresenta quadros com o quantitativo de cargos e a respectiva lotação de servidores ocupantes de cargos de Oficial Judiciário D/C/B/A ocorrerão nos Serviços Auxiliares da Direção do Foro e a lotação dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Apoio Judicial D/C/B/A ocorrerão nas Secretarias de Juízo;
Considerando o Ofício Circular nº 19, de 17 de julho de 2006, DEARHU/GAPRE, expedido pelo Des. Hugo Bengtsson Júnior, então Presidente deste Tribunal, solicitando a observância das atribuições do cargo/especialidade previstas no Anexo III do Edital nº 01/2005, no momento do provimento das vagas;
Considerando o que restou decidido no Requerimento nº 2010/46325/GEFIS-1;
Considerando a deliberação do Comitê de Planejamento da Ação Correicional, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2010;
Recomenda aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que observem fielmente a lotação dos servidores, considerando as atribuições do cargo/especialidade, nos termos das Resoluções nºs 367/2001 e 405/2002, ambas da Corte Superior, que não prevêem a lotação de Oficiais Judiciários D/C/B/A e Oficiais de Apoio Judicial D/C/B/A em gabinetes de Juízo.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
Disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico na edição de 3 de março de 2011.
(Incluída em 11/03/2011 às 17:35)
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