Retorna ao índice de Destaques Corregedoria acata mais uma reivindicação do SERJUSMIG
Corregedoria modifica o prazo para devolução de mandados cumpridos
Foi publicado, no Diário Judiciário Eletrônico (DJE), o Provimento 211/2011, que altera a redação do parágrafo único do artigo 161 do Provimento 161/2006, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas, ampliando, de 10 para 20 dias, o prazo para os Oficiais de Justiça cumprirem e devolverem os mandados. Na prática, a cobrança dos mandados só era feita quando o Mandado completava 30 dias em mãos do Oficial de Justiça. Mas essa era uma praxe, já que, o prazo para cumprir o Mandado, era de 10 dias. O Provimento, então, atende, parcialmente à reivindicação formulada oficialmente pelo SERJUSMIG à Corregedoria-Geral de Justiça (reivindicamos a dilação do prazo para 30 dias), mostrando-se mais compatível com a realidade atual do Judiciário mineiro, onde a sobrecarga impede, em muitos casos, o cumprimento dos prazos estipulados.
Na reunião que teve ontem (10/3), com o Corregedor-Geral, o SERJUSMIG tomou conhecimento, também, de que, na mesma reunião do Comitê de Planejamento da Ação Correicional (25/2) outra reivindicação do NOSSO Sindicato foi aprovada. Esta se refere ao pagamento de pedágio por Servidores em cumprimento de ordens judiciais. O caso apresentado pelo SERJUSMIG foi embasado em fato concreto (Comarca de Piunhi)e, ontem, o Sindicato tomou ciência não apenas de uma minuta de Provimento-Conjunto já aprovada sobre o assunto (e que agora segue para a Presidência, para, em havendo
concordância, ser aprovada), como também do deslocamento, na próxima semana, de técnicos da Corregedoria para aquela Comarca, onde se fará um teste prático sobre a implantação da medida.
Veja, a seguir, a íntegra do Provimento:
PROVIMENTO Nº 211/CGJ/2011
Altera dispositivo do Provimento nº. 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº. 420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Considerando o que consta nos autos do Requerimento nº 46411/GEINF/2010, relativamente à possibilidade de dilação do prazo para devolução de mandados pelos Oficiais de Justiça;
Considerando o que restou decidido pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2011;
Provê:
Art. 1º O parágrafo único do art. 161 do Provimento nº 161/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 161 [...]
Parágrafo único. Os mandados deverão ser cumpridos e devolvidos à Central de Mandados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do seu recebimento pelo Oficial de Justiça.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
(Incluída em 11/03/2011 às 18:59)
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