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Mensalidade de Sócio: filiados (exceto Oficiais de Justiça), não tiveram desconto em março

Oficiais filiados tiveram desconto normal da mensalidade, uma vez que imposto deles é descontado para o Sindojus.

Conforme informamos anteriormente, neste mês de março, em decorrência do desconto do Imposto Sindical (compulsório), os filiados ao SERJUSMIG NÃO sofreram o desconto relativo à contribuição mensal de associado. O desconto voltará a ser feito a partir de abril. Para os aposentados, entretanto, a suspensão da contribuição depende do entendimento do Tribunal (TJMG). Caso o TJ lhes desconte o imposto, não haverá desconto referente à contribuição de filiação, mas se permanecer o entendimento de isenção, a mensalidade do SERJUSMIG será normalmente descontada.

No caso dos Oficiais de Justiça, é importante lembrar que o Imposto Sindical descontado não é repassado ao SERJUSMIG, e sim ao Sindojus, pelo que, os Oficiais não foram isentos da mensalidade de sócio ao SERJUSMIG. O Imposto Sindical é LEI. Anualmente, sempre neste mês (março), o desconto compulsório é feito na folha de pagamento de TODO TRABALHADOR BRASILEIRO (sindicalizado ou não). O desconto obrigatório é equivalente a um dia de trabalho do profissional devidamente registrado. Do montante proveniente do Imposto Sindical, o Sindicato representativo (no nosso caso, o SERJUSMIG) recebe 60%; os demais 40% são rateados entre a Federação, a Confederação e o governo (MTE).


(Incluída em 04/04/2011 às 16:44)

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