Retorna ao índice de Destaques Atendimento ao público das 9h às 18: ESCLARECIMENTOS
Decisão do CNJ não altera jornada de trabalho de ninguém
Tendo em vista o alto índice de correspondência que temos recebido, contendo questionamentos sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que tange ao “HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO” nos órgãos do Poder Judiciário, o SERJUSMIG decidiu prestar alguns esclarecimentos. Primeiramente, lembramos que NÃO HAVERÁ AUMENTO NA CARGA-HORÁRIA do servidor. E mais: no que tange à rotina do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), para atender à decisão do CNJ, a única alteração será a abertura de atendimento público também pela manhã. Atualmente, nos setores do TJMG, o atendimento é prioritariamente concentrado no período da tarde. Já as tarefas internas/administrativas são executadas, preferencialmente, pela manhã. Com a nova deliberação do Conselho, tal rotina deverá ser revista. NOSSO Sindicato já procurou representantes da Administração do TJMG, a fim de buscar informações sobre a forma como o Tribunal intenciona implantar essa “novidade”. Entretanto, até a conclusão deste texto (na tarde de 5/4/2011) ainda não havíamos recebido uma resposta.
Vamos tentar agendar uma reunião com representantes da administração da Casa. Afinal, há incontáveis particularidades e diferenças entre as realidades das Comarcas. Por isso, precisamos ter detalhes sobre como o TJMG interpreta a viabilidade (ou não) dessa deliberação do CNJ em nosso Judiciário Estadual. Um fato é evidente, e incontestável: serviços/tarefas delicadas, que requerem mais concentração/atenção (e/ou silêncio), ficarão prejudicados caso sejam, constantemente, interrompidos, a fim de que um profissional vá atender a alguém. Além disso, como TODOS SABEMOS (inclusive o TJMG), há os casos de insuficiência de pessoal para cobrir, alternadamente, dois turnos. Como ficam tais situações? Por isso, precisamos de uma resposta expressa do TJMG. E é isso o que buscamos. Entretanto, queremos reiterar que NINGUÉM poderá ter aumento na jornada de trabalho. Esta, para ser "debatida" necessita ser precedida de uma PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO SALARIAL À NOVA JORNADA. Afinal, a Constituição Federal veda a redução salarial (e trabalhar uma ou duas horas a mais, pelo mesmo salário, é redução salarial). Portanto, caberá ao Tribunal ampliar quadros; e/ou fazer remanejamentos (e afins) se for cumprir “à risca” tal deliberação do CNJ. Mas ainda não temos um “bater de martelo” da Casa em relação às singularidades para a aplicabilidade dessa decisão em Minas. Por enquanto, estamos aguardando. PS.: a deliberação do CNJ altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo.
(Incluída em 06/04/2011 às 14:14)
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