Retorna ao índice de Destaques Impacto anual da fixação do subsídio dos magistrados será de R$ 74,310 milhões
Plenário já pode analisar fixação de subsídio dos membros do TJMG
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais já está em condições de analisar, em 1º turno, o projeto que fixa o subsídio dos membros do Judiciário. O Projeto de Lei (PL) 3.236/06, do Tribunal de Justiça, que trata do assunto, foi analisado nesta quarta-feira (3/5/06) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator, deputado Domingos Sávio (PSDB), que preside a comissão, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo o projeto, o subsídio mensal do desembargador será de R$ 22.111,25 a partir de 1º de janeiro de 2006 e, a partir de 1º de janeiro de 2005, de R$ 19.403,75.
Impacto - O relator citou, no parecer, informação do próprio TJMG sobre o impacto anual, em valores brutos, da fixação do subsídio: de R$ 74,310 milhões. Para atender, então, às despesas decorrentes da implantação da futura lei, será necessária a abertura de crédito suplementar. O deputado também informou números constantes do site do tribunal sobre o demonstrativo das despesas com pessoal e encargos sociais. No exercício de 2005, a despesa com pessoal foi de R$ 1,226 bilhão, sendo R$ 245,110 milhões referentes à remuneração dos membros do tribunal, ou seja, 20% do total. A previsão, de acordo com o orçamento fiscal de 2006, é de uma despesa de pessoal e encargos de R$ 1,258 bilhão.
Na discussão do parecer, o relator opinou que o projeto tem a função importante de dar condições ideais de trabalho aos magistrados. Domingos Sávio lembrou sua tramitação rápida na Assembléia, o que demonstra, para ele, a harmonia entre Poderes e o respeito que o Legislativo tem pelo Judiciário. O PL 3.236/06 foi recebido em Plenário no dia 25 de abril e na CCJ, primeira comissão a analisá-lo, no dia 27. Já o vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, deputado Jayro Lessa (PFL), defendeu que os juízes sejam mais bem remunerados, apontando os benefícios que o projeto proporcionará.
Parâmetro - A Constituição da República estabelece como teto para o subsídio do desembargador valor correspondente a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O subsídio de ministro do Supremo é de R$ 21,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2005 e de R$ 24,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2006.
Conteúdo do substitutivo
O substitutivo inverte a ordem dos dispositivos, a fim de que a norma que trata do ano de 2006 em diante preceda aquela que pretende produzir efeito retroativo a 2005. Também determina que, a partir do valor estabelecido para o subsídio do desembargador, será respeitada a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível da carreira da magistratura e o do nível imediatamente inferior.
O substitutivo também suprime os artigos 3º e 4º do projeto. O artigo 3º determina que as despesas resultantes da aplicação da futura lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário, ficando o Executivo autorizado a fazer as suplementações necessárias. Segundo a Comissão de Constituição e Justiça, os vencimentos do Poder já são pagos à conta de dotação específica. Quanto à abertura de crédito adicional, a comissão explica que essa é matéria de lei específica. Já o artigo 4º estabelece que a implementação da futura lei observará a Lei de Responsabilidade Fiscal, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. A CCJ esclarece que obedecer a essa norma é condição da constitucionalidade e legalidade do projeto.
Fonte: Site da ALMG (Incluída em 04/05/2006 às 11:54)
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