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STF determina Rito Abreviado para ADI sobre horário de atendimento do Judiciário

Ministro-Relator decide agilizar trãmites da Ação

Ajuizada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598 vai tramitar sob regime de “RITO ABREVIADO”. A ADI versa contra a Resolução 130/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (que modifica o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário).
O “Rito Abreviado” permite que o relator da matéria submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal. Este tem poder de julgar definitivamente a ação, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada. No Rito Abreviado não há análise de liminar, pois é julgado diretamente o mérito da ação. . Clique aqui e leia a notícia do STF.

(Incluída em 07/06/2011 às 15:18)

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