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TRIBUNAL ATENDE PEDIDO DO SERJUSMIG E DEFINE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES NÃO-EFETIVOS

O SERJUSMIG encaminhou vários ofícios ao presidente do TJMG, sendo o último no dia 31 de março de 2006, reivindicando ao Tribunal a concessão e publicação urgente das aposentadorias pleiteadas pelos servidores não-efetivos, que preenchem os requisitos. (vide cópia do ofício no site do SERJUSMIG).
Atendendo à solicitação do Sindicato, no último dia 5 de maio, o TJMG publicou a Resolução 501/2006 definindo, para fins de concessão de benefícios, pela manutenção de vinculação desses servidores ao regime próprio. Veja, abaixo, a íntegra da Resolução, ou no site do SERJUSMIG - link Legislação -.
O SERJUSMIG orienta os servidores detentores de função pública que preenchem os requisitos para a aposentadoria (regras do INSS), que encaminhem seus pedidos ao Tribunal de Justiça.
Qualquer dúvida, os servidores devem entrar em contato com o Economista José Prata, que está à disposição dos associados do Serjusmig, para consultas telefônicas sobre Previdência – regime dos servidores e INSS, no horário de 9 às 11:30 horas: Telefone do escritório é: (31) 3391.3623.

Resolução nº 501/2006

Dispõe sobre a permanência da vinculação dos servidores não titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário, para fins de concessão de benefícios, ao Regime Previdenciário mantido pelo Estado de Minas Gerais.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso VI, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando que os servidores não titulares de cargo efetivo deste Tribunal permanecem até o momento contribuindo para os Fundos Previdenciários do Servidor Público do Estado de Minas Gerais, de acordo com os percentuais definidos pela legislação estadual aplicável;
Considerando a necessidade de se adequar a situação dos referidos servidores à normatização implementada pela Lei Complementar nº 64/2002 com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003, do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a Lei Complementar nº 64/2002 e a decisão judicial vigente nos autos do Mandado de Segurança de nº 1999.38.00.017818-2, impetrado pelo Estado de Minas Gerais perante a 13ª Vara da Justiça Federal desta Capital, contra o Superintendente Regional do INSS em Minas Gerais, ora em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, asseguram a manutenção pelo Estado de regime previdenciário baseado nas normas do RGPS para os servidores não ocupantes de cargo efetivo;
Considerando, finalmente, o que constou do Processo nº 497 da Comissão Administrativa, bem como o que ficou decidido pela própria Corte Superior, em Sessão realizada no dia 26 de abril de 2006,

Resolve:
Art. 1º Fica definida, para fins de concessão de benefícios, a situação dos servidores não titulares de cargo efetivo deste Poder Judiciário, permanecendo a vinculação ao regime previdenciário mantido pelo Estado de Minas Gerais, conforme previsto no art. 79 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá proceder a ajustes complementares a fim de otimizar a operacionalização do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2006.
(a) Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente




(Incluída em 08/05/2006 às 15:06)

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