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GT da Gratificação-Chefia: entidades saem desapontadas

Representantes das entidades “batem o pé” contra itens da proposta do GT


Os representantes dos Servidores reafirmaram veemente DESACORDO em relação a “determinados” pontos da proposta do Grupo de Trabalho (GT) encarregado de desenvolver estudos relativos à Gratificação de que trata o artigo 67 da Lei Complementar nº 105/2008 (a chamada Gratificação-Chefia: GEC, para Escrivães e Contadores). Tal posicionamento dos dirigentes das entidades foi reiterado, e registrado por escrito, durante a reunião do GT, realizada na tarde da quinta-feira, 25/8/2011. Minoritários no Grupo, NOSSOS representantes - Luiz Fernando Souza (Primeiro Vice-Presidente) em nome do SERJUSMIG; e Francisco Cláudio Cavalcante (da Associação dos Escrivães, indicado pelo SERJUSMIG para integrar o GT), novamente, foram voto vencido. Com isso, permaneceu a redação que eles tanto contestaram, sobretudo estes dois pontos: “a Gratificação por exercício do cargo ficará condicionada à obtenção de, no mínimo, 70% da pontuação na Avaliação de Desempenho [ADE] anual dos servidores ocupantes dos cargos”; e a insistência em utilizar o PJ 70 como base (queríamos o PJ 77).

Em reuniões anteriores, os representantes dos servidores já haviam questionado tais proposições (relembre aqui: GT da Gratificação-Chefia realiza nova reunião:sem acordo! (texto inserido em 13/5/2011); GT da Gratificação-Chefia: difícil consenso (texto inserido em 7/6/2011);Gratificação de Chefia: consideração do SERJUSMIG é acolhida(texto inserido em 14/7/2011). Em relação ao atrelamento da GEC à ADE, não faltaram argumentos contrários. Afinal de contas, a GEC não tem nada a ver com desempenho. Além disso, servidores com média insuficiente na avaliação já sofrem prejuízos na carreira. Ou seja, atrelando-a à GEC, estes servidores serão vitimados por dupla penalidade: INJUSTO, totalmente INJUSTO!. Além de manifestar tal desacordo, em TODAS as reuniões, nossos representantes também já haviam oficiado o Tribunal (TJMG). Porém, relembramos, a correlação de forças é desigual dentro do GT. São QUATRO membros da Administração do Tribunal (TJMG), e só DOIS representantes dos servidores. Por isso, mais uma vez, a despeito dos argumentos e da resistência de Luiz Fernando e Francisco, essa “maioria” decidiu manter, no texto que embasará o Projeto Lei (PL) para a instituição da GEC, essas questões controversas. LAMENTÁVEL! Afinal, em termos salariais, Escrivães e Contadores recebem 33% a menos (pela hora trabalhada), em comparação com os demais cargos da estrutura do TJMG, uma vez que são sujeitos a uma carga horária de OITO HORAS/DIA (mas com uma tabela salarial idêntica à dos demais cargo, que cumprem jornada de seis horas).

Um avanço, pelo menos, foi garantido: manteve-se a exclusão do inciso que dizia respeito ao não-pagamento da gratificação (em alguns casos em que o SERJUSMIG entendeu não serem cabíveis, como por exemplo, em caso de afastamento para cumprimento de mandato sindical, licenças-luto / paternidade, maternidade etc.), casos nos quais, para os técnicos do TJ, a gratificação não seria devida. Na reunião desta tarde, além dos representantes dos servidores, estiveram presentes: Soraya Shinzato (da Secretaria de Planejamento-Seplag/TJMG); Luiz Carlos Elói (Secretário/interlocutor da Presidência e coordenador do GT); Frederico Braga Viana (TJ Militar) e Marcélio Nogueira de Oliveira (da Diretoria de RH /Dearhu-TJMG). Ausente: Rita de Cássia Bello (da Coordenadoria do PC/Coade). Depois de protagonizar novos (e acalorados) debates, vendo-se voto vencido, NOSSOS representantes concordaram em assinar o relatório do GT (em breve), mas com uma ressalva: “que esteja registrada, concretamente (por escrito), a inconformidade das duas entidades em relação aos controversos itens mantidos no texto”.

(Incluída em 25/08/2011 às 18:00)

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