Retorna ao índice de Destaques Corte: uma bola dentro e uma fora!
Desembargadores resgatam direito do vale-lanche a cedidos ao TRE, mas negam JUSTIÇA aos Oficiais
Para celebrar: a Corte Superior do Tribunal de Justiça (TJMG), em reunião realizada na tarde desta quarta, 28/9/2011, resultou em uma “boa nova”: foi restabelecido o direito ao recebimento do vale-lanche aos(às) servidores(as) da Primeira Instância cedidos ao Tribunal Eleitoral (TRE). Representantes do SERJUSMIG e Sindojus, além de dezenas de Oficiais de Justiça, acompanharam a votação. Nessa questão do vale-lanche, o advogado da NOSSA entidade, Guilerme Versiani, inclusive, fez sustentação oral sobre a matéria. Aproveitamos a exposição do tema para relembrar a esses(as) companheiros(as) do TRE que, na Ação proposta pelo SERJUSMIG, pleiteamos também retroatividade (ou seja, ressarcimento dos valores referentes a todos os vales que, até então, não eram devidamente pagos)
Para lamentar: a mesma reunião da Corte que resgatou um direito, renegou outro. LAMENTAVELMENTE, o Órgão Superior ratificou uma grande INJUSTIÇA, mantendo a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.0000.11.056.437-4/000 do Governo do Estado. Essa ADI versa contra os artigos 58 e 63 da Lei Complementar (LC) 105/2008 (exigência de Terceiro Grau para os próximos concursos ao cargo de Oficial de Justiça, e equivalência salarial dos atuais ocupantes do cargo, respectivamente). A liminar suspende a eficácia dos citados artigos. Após negar dois pedidos apresentados pelo Advogado do Sindojus (Sustentação oral e Preliminar de Suspeição do Presidente - por ter sido quem teria pedido a propositura da ADI ao Governo), o des. Cláudio Costa concedeu a palavra ao relator da matéria. Ele ratificou a concessão da liminar, no que foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Corte Superior. A decisão deixou decepcionados os Servidores e lideranças presentes à sessão. Afinal, é um direito conquistado em Lei - há anos (2008) e após muita luta - que foi retirado. Lamentável mesmo! Essas duas decisões da Corte serão, cuidadosamente, analisadas pelo SERJUSMIG e, em breve, divulgaremos mais detalhes, bem como os próximos passos dessas lutas.
(Incluída em 28/09/2011 às 19:11)
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