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Dez ganham acima do limite no TJ

TETO SALARIAL

Dez desembargadores da ativa de Minas ganham acima do teto de R$ 22.111,25, estabelecido pela lei que dispõe sobre subsídios para a magistratura estadual, sancionada, ontem, pelo governador em exercício, Hugo Bengtsson Júnior, presidente do Tribunal de Justiça (TJ). A informação é do desembargador Orlando Adão Carvalho, primeiro vice-presidente do TJ, no exercício da presidência. “Quem recebe acima são esses poucos que têm oito, nove ou 10 quinquênios. Os valores jamais ultrapassam R$ 30 mil”, sustentou.

Ele criticou os números divulgados pela mídia, segundo os quais diversos desembargadores mineiros receberiam entre R$ 40 mil e R$ 50 mil. “Isso é uma inverdade.” Segundo Carvalho, os desembargadores que ganham acima do teto serão beneficiados pelo princípio da irredutibilidade salarial. “A irredutibilidade vai atingir um número muito pequeno de desembargadores. Em pouco tempo, esses valores serão absorvidos pelo teto, pois não serão reajustados”, considerou.

Em resposta à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa, que ameaçou anteontem requisitar ao TJ a folha de pagamento de servidores para verificar quantos ganham acima do teto, Carvalho informou: “Vamos mandá-la. Tenho a impressão de que até já tenha sido enviada. Assim que Hugo Bengtsson voltar”.

O presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB), chegou a declarar que, se forem comprovados casos de salários no Judiciário acima do teto, poderia pedir a devolução do excesso aos cofres estaduais. A tese da devolução, entretanto, não é considerada pelo TJ. “Não há motivo para haver devolução, se há o direito, digamos assim, da irredutibilidade”, disse Bengtsson

A proposição sancionada ontem por Bengtsson, de iniciativa do Judiciário, adequa os vencimentos dos juizes e desembargadoes mineiros à lei federal 11.143/2005, já aplicada nos tribunais superiores, procuradoria-geral e Ministério Público. “Esse subsídio seria o teto dos valores das remunerações das carreiras relacionadas nas emendas constitucionais”, considerou Bengtsson. O subsídio fixado de R$ 22.111,25 corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Enquanto o teto dos desembargadores foi fixado nesse montante, os juízes de entrância especial poderão ganhar no máximo R$ 21 mil (5% a menos do que os desembargadores). Pela mesma lógica de escalonamento, os juízes de segunda entrância, receberão R$ 19,9 mil e, em início de carreira, R$ 18,9 mil. Esses valores incorporarão a chamada verba de auxílio paletó – ou equiparação com deputados –, no valor de R$ 2 mil ao mês, além das gratificações da carreira como quinqüênios e trintenários.

Atualmente, sem considerar as vantagens pessoais, um magistrado em início de carreira ganha R$ 9,6 mil. A base da categoria é a maior beneficiada pela lei, pois terá um reajuste de 100%.

Preocupação

Entre desembargadores, a reação ao “achatamento” dos subsídios, não é boa. “O juiz iniciante que estiver recebendo a gratificação pelo serviço eleitoral, no valor de R$ 3,6 mil, vai ganhar R$ 22,6 mil, mais do que o presidente do Tribunal de Justiça. É a morte da carreira”, diz o presidente em exercício do TJ, Orlando Adão Carvalho. “Se olhar para o interesse da carreira, esse subsídio será ruim, pois um juiz iniciante de uma comarca, que tem distribuição de 30 processos por mês, não vai querer mais sair daquela cidade, porque seu salário com a gratificação eleitoral é maior do que se estivesse em Belo Horizonte”, acrescenta Carvalho.

Impacto vai ser de R$ 76,6 mi

A lei sancionada terá um impacto financeiro de R$ 76,6 milhões na folha de pagamento do estado. Esse montante, somado ao aumento administrativo de 15% concedido aos servidores em janeiro, representará no fim do ano, uma despesa adicional de R$ 185 milhões, que terá de ser coberta pelas dotações orçamentárias consignadas ao Judiciário. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas do Judiciário não poderão exceder ao limite de 6% da receita corrente líquida do estado. “O TJ está no limite, trabalhando com 5,99% dos 6% a que teria direito pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Temos esperança de que a arrecadação em Minas suba, para que nossa participação cresça”, sustentou o desembargador Orlando Adão Carvalho, presidente em exercício do TJ.

Apesar de Carvalho considerar que o novo subsídio foi analisado pela previsão orçamentária, o TJ estará impossibilitado de criar novas comarcas, novas varas e de aumentar o número de juízes, admite ele. “A solução seria extingüir as comarcas que quase não têm serviço. Mas a Comissão de Organização Judiciária já se reuniu e decidiu pela não extinção das comarcas existentes”, disse.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 19/05/2006 às 09:00)

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