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Publicado o Decreto sobre a Suplementação Orçamentária do TJMG

Nesta quinta-feira, 24/11/2011, foi publicado, na seção “Diário do Executivo e Legislativo” do Minas Gerais, o Decreto do Governador do Estado que trata da Suplementação Orçamentária para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme o SERJUSMIG adiantou, restava, apenas, a publicação deste Decreto (em que o Governador distribui os valores da Suplementação Orçamentária em rubricas) para que o presidente do TJMG, Desembargador Cláudio Costa, desse início ao pagamento de passivos da Casa com seus Servidores e Magistrados (conforme nota da Presidência do TJMG). Leia, abaixo, o Decreto.

DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 304.237.700,00.
O Governador do Estado de MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 19.724, de 8 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ 304.237 .700,00 (trezentos e quatro milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais) indicado no Anexo, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$ 57.424.604,00 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e vinte quatro mil e seiscentos e quatro reais);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$ 12.880.000,00 (doze milhões oitocentos e oitenta mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos destinados à cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$ 88.100.000,00 (oitenta e oito milhões e cem mil reais);
Iv – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$ 50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais);
v – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$ 90.075.396,00 (noventa milhões setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$ 257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Registrado no SIAFI/MG sob o número 212)

(Incluída em 24/11/2011 às 09:34)

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