Retorna ao índice de Destaques Resultados da mais recente reunião do GT do REAJUSTE ESCALONADO
Nova reunião, que seria ontem (30/11), foi adiada.
Conforme antecipáramos aqui, no dia 22/11/2011 (terça-feira) foi realizada mais uma reunião do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria 2611/2011. NOSSO Sindicato foi representado pela Presidente, Sandra Silvestrini. Na oportunidade, compareceram todos que constam na citada Portaria, exceto o representante do Sindojus. A ideia inicial era de que, naquela reunião, fossem avaliados TODOS os estudos feitos até então: um que fazia o escalonamento com base no vencimento inicial do Tribunal do Trabalho (TRT) - proposta apresentada pela Coordenadora do GT na primeira reunião-; outra proposta, apresentada conforme decisão de Assembleia Geral (AGE) do Sinjus-MG (valores iguais para todos os padrões); e outra por meio do qual o GT avaliava se seria possível, com base na tabela salarial do Ministério Público (MPMG), diferenciar os índices do reajuste por classe (e não por PJ). Sugerida por um Servidor da 1ª Instância, houve ainda a proposição de que os valores iniciais (constantes da 1ª proposta/TRT), fossem os mesmos, porém, escalonados de forma que o índice entre os PJs (atualmente 3,26%) não ficasse tão alterado como ficara nas demais propostas estudadas.
Entretanto, na véspera da reunião de 22/11, houve outra AGE do Sinjus-MG. Esta optou pela apresentação de nova proposta, tendo como parâmetro o Projeto de Lei (PL) 2601/2011, que tramita na ALMG, com vista a alterar a Carreira dos Servidores do Tribunal de Contas (TCE-MG). Na proposta da coordenadora do GT, os vencimentos iniciais do TJMG, equiparados aos dos Servidores do TRT 1ª Região RJ, em 2014, ficariam assim: Vencimento básico inicial Oficial PJ 28 = R$3.820,18 / Vencimento básico inicial Técnico PJ 42=R$5.183,96. Levando-se em conta a proposta que chegou na última reunião (de igualar ao TCE), ficariam: Vencimento básico inicial Oficial: R$ 3.745,21 e Vencimento básico inicial Técnico: R$ 5.981,12. Diante da diminuta diferença de valores, e considerando o tempo que demandaria elaborar OUTRA nova tabela de escalonamento, ou, ainda, estudar a carreira do TCE-MG, bem como as mudanças a esta (propostas no PL 2601/2011), a Presidente do SERJUSMIG discordou de se recomeçar. Na opinião de Sandra, o reajuste da tabela salarial poderia ser decidido agora, com os elementos que o GT já possui (fruto dos estudos, debates e simulações feitas pelo Dieese), bem como, o impacto orçamentário levantado para cada proposta. Em outro momento, seqüencial, ou até paralelamente, o mesmo GT (ou outro que o presidente do TJMG destacasse) poderia iniciar um estudo de alterações no Plano de Carreiras. Uma vez que os salários já estariam praticamente iguais, apenas as questões relativas à Carreira é que seriam decididas nesse segundo momento.
Diante das ponderações, os demais integrantes do GT - à exceção do Coordenador-Geral do Sinjus-MG, que defendeu a nova decisão da AGE dos Servidores da 2ª Instância, e do representante do Sindojus (então, ausente)-, entenderam que o GT, conforme a Portaria 2611, foi constituído para “elaborar os estudos necessários à melhoria na remuneração dos servidores posicionados nas classes iniciais das carreiras, mediante a revisão da tabela de escalonamento vertical de vencimentos, prevista no Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2001”. Assim, não caberia ao grupo acatar a proposta (de se reiniciar estudos, tomando por base a possibilidade de adoção de projeto similar ao do TCE/PL 2601), já que este altera carreira. Avaliaram que isto retardaria ainda mais a conclusão dos trabalhos,além de fugir da competência e do objetivo contido na Portaria (2611/2011).
Após mais de uma hora e meia de debates sobre a questão, antes do término da reunião, a presidente do SERJUSMIG, que já havia protocolado um ofício sobre o posicionamento do NOSSO Sindicato a respeito da protelação dos trabalhos (Clique aqui e leia o ofício que o SERJUSMIG entregou à Coordenadora do GT), precisou se retirar. O Protocolo deste ofício foi feito HORAS ANTES DO RECEBIMENTO DA RESPOSTA DO PRESIDENTE DO TJMG. Sandra tinha compromisso com as centenas de Servidores(as), que haviam participado de um ato público na AGE (em favor da aprovação do PL 2125 - revisão geral de 6,51%), e a aguardavam na sede do SERJUSMIG, para uma reunião ampliada (leia aqui).
No dia seguinte, a coordenadora do GT, Soraya Shinzato, enviou um email à Presidência do SERJUSMIG. No documento, ela comunica que uma reunião marcada para 30/11 (ontem – quarta), teria sido desmarcada. Isto porque Soraya estaria tentando agendar uma reunião do Grupo com o TCE-MG, com vista a conhecer melhor o Plano de Carreiras e o PL 2601/2011. A justificativa para tal adiamento, foi a edição, no final da tarde/início da noite de 22/11, e publicação, em 23/11, da Portaria 2645/2011, que acrescentou à Portaria 2611/2001, o parágrafo 1º: “Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º da Portaria nº 2611, de 31 de agosto de 2011, o seguinte parágrafo único:
``Art.1º - {...}
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho deverá considerar, nas suas avaliações e propostas, a viabilidade de adotar solução semelhante à que consta do Projeto de Lei nº 2601/2011, acima citado, respeitadas as possibilidades orçamentárias e
as normas de orçamento e finanças públicas aplicáveis à espécie.”
A avaliação do SERJUSMIG sobre esta questão é de que: o GT poderia ter se limitado a reajustar a tabela (que era o objetivo inicial e constante da Portaria que o nomeou 2611) e, a seguir, promover estudos e diligências relativas a possíveis alterações no Plano de Carreiras (que poderiam ter como base o PL 2601/2011). Entretanto, com a publicação da Portaria 2645/2011, e, estando o GT sujeito às determinações da presidência do TJMG, o grupo, para concluir seu trabalho, terá que estudar o PL 2601/2011, e verificar a possibilidade de adotar solução semelhante àquele PL. O Dieese já concluiu (29/11) um estudo sobre a tabela salarial do TCE, comparando-a com aquela apresentada pela Coordenadora do GT (equiparação ao TRT), e à outra (apresentada pelo Servidor da 1ª Instância: Rocha). Entretanto, como o PL 2601 não se restringe à alteração na tabela de vencimento e sim à carreira (pois não reajusta somente os valores, e sim, concede padrões, além de tratar de outros benefícios), o SERJUSMIG está tentando contato, com a coordenadora do GT, para saber se, ainda assim (com o estudo do Dieese), será necessário realizar visita ao TCE, ou estudar a carreira do TCE, para que seja agendada a próxima reunião do Grupo.
(Incluída em 01/12/2011 às 13:38)
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