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Mudanças no Plano de Assistência à Saúde do Ipsemg

A partir de 1º/1/2012 passaram a vigorar alterações no Plano de Assistência à Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Determinadas por meio da Lei Complementar (LC) 121/2011, a maioria das mudanças, segundo dados do próprio Instituto, visam a reestruturar o Plano, a fim de garantir-lhe a sustentabilidade. Num primeiro momento, a proposta do “Novo Estatuto do Funcionalismo” trazia algumas dessas modificações que, ora, constam na LC 121/2011(que, entre outras novidades, determina contribuições entre R$ 30 [PISO] e R$ 250 [TETO], bem como redução dos benefícios custeados pelo Ipsemg, transferindo parte dos gastos para os Órgãos/Poderes).

Na ocasião(quando atuava na análise das proposições do “Novo Estatuto”), e alguns pontos referentes ao Ipsemg constavam na proposta, o SERJUSMIG solicitou ao especialista em Previdência, José Prata Araújo, que fizesse uma análise das proposições relacionadas ao Instituto, a fim de verificar impactos que trariam aos(às) servidores(as) e ao Ipsemg. O Governo, porém, decidiu retirar as citadas proposições do “Novo Estatuto”, apresentando-as num projeto especifico do Ipsemg. Projeto este que culminou na LC 121/2011. O SERJUSMIG continuará atuando para que o Ipsemg tenha recursos financeiros e humanos necessários para prestar aos(às) servidores(as) que o utilizam um serviço satisfatório. Para saber detalhes das alterações no Plano de Saúde do Ipsemg, confira (na íntegra) a Lei Complementar (LC) 121/2011, clicando aqui.

(Incluída em 11/01/2012 às 16:02)

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