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Auxílio-Creche: SERJUSMIG conquista decisão favorável quanto a desconto no IR

Indevido e ilegal. Esta foi a decisão tomada pelo juiz titular da 3ª Vara de Feitos Tributários Estaduais de Minas Gerais, em ação movida pelo SERJUSMIG (processo nº 2269941.61.2010.8.13.0024), por meio de sua assessoria jurídica da Lucchesi Advogados Associados. O magistrado julgou procedentes os pedidos para declarar ILEGAL o desconto, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche, dos Servidores da Justiça mineira de 1ª Instância. A sentença restou publicada no dia 27/4/2012.

A tese defendida pelo NOSSO Sindicato foi a de que os valores percebidos pelos servidores, a título de auxílio-creche, têm caráter INDENIZATÓRIO. Portanto, não pode ser incidido no Imposto de Renda. O argumento foi integralmente acolhido sendo, julgada, a ilegalidade da cobrança. Além disso, ficou determinada a restituição dos valores indevidamente descontados, monetariamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.


(Incluída em 03/05/2012 às 13:20)

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