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ABSURDO! TJMG suspende permutas de servidores


Alegando a ocorrência de “simulação nos atos de permuta”, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicou, na sexta-feira, 11/5/2012, a Portaria nº 2710/2012, que SUSPENDE o ato de permutar entre os Servidores da 1ª Instância do Judiciário mineiro. De acordo com as informações contidas na citada Portaria, o Tribunal baseou tal decisão a partir do suposto comportamento indevido de alguns servidores que estariam se oferecendo para permutar prestes a se desvincularem do serviço público. O TJ alega que essa ação fere o “princípio de impessoalidade, uma vez que atende a interesses individuais em detrimento do interesse público”.

Entretanto, ao suspender o ato de permutar da categoria, o Tribunal ignora um direito do conjunto de Servidores consagrado em Lei (Lei Complementar Estadual nº 59/2001) que assegura:

“Da Permuta e da Remoção dos Servidores do Foro Judicial:

LC 59/01

Art. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa.
(Caput com redação dada pelo art. 42 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

§ 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.
§ 2º - A permuta de servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico, desde que lotados em comarcas de igual entrância.
§ 3º - O requerimento de que trata o caput deverá conter manifestação favorável dos Juízes de Direito diretores do Foro das comarcas envolvidas.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)”


Sob a afirmação de garantir o princípio da impessoalidade, no entendimento do SERJUSMIG o TJMG afronta outros dois princípios: o da proporcionalidade e o da razoabilidade. Em razão disso, o NOSSO Sindicato discutiu o assunto nesta terça-feira, 15/5, hoje com seu corpo jurídico e tomará, em caráter de URGÊNCIA, todas as medidas que estiverem ao seu alcance visando a resguardar este direito legítimo dos Servidores, que não poderia, jamais, especialmente baseado em “indícios de irregularidade” ser suspenso pelo TJMG.
(Incluída em 15/05/2012 às 17:05)

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