Retorna ao índice de Destaques Dearhu/TJMG divulga nota sobre portabilidade de contas bancárias
Na sexta-feira, 1º/6/2012, Diretoria de Recursos Humanos (Dearhu), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgou, na Intranet, esclarecimentos a respeito da portabilidade de contas bancárias. Leia, abaixo, na íntegra, os procedimentos que deverão ser feitos caso o Servidor queira realizar a portabilidade:
Portabilidade de conta bancária
Tendo em vista o grande número de reclamações e pedidos de esclarecimentos que nos tem sido encaminhados a respeito da portabilidade de contas bancárias, cumpre-nos esclarecer:
1 - Os pagamentos dos magistrados, servidores ativos, inativos, pensionistas são efetuados pelo Tribunal de Justiça por intermédio do Banco Itaú S.A. por força do contrato de prestação de serviços nº 393/07, firmado em decorrência de processo licitatório;
2 - Nos termos das Resoluções Bacen n° 3.402/2006 e nº 3.424/2006, o Banco Itaú S.A. deve assegurar, sem quaisquer ônus e com disponibilidade no mesmo dia, a faculdade de transferência dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários por eles aberta em outra instituição bancária;
3 - A indicação da conta aberta em outro banco destinada a receber estes depósitos deve ser feita pelo beneficiário diretamente ao Banco Itaú S.A., que providenciará a abertura da conta salário em até 05 (cinco) dias úteis, sem que exista neste processo qualquer tipo de intermediação ou interferência por parte deste Tribunal de Justiça;
4 - Os dados da conta salário ativa deverão ser informados à DEARHU por meio de correspondência protocolizada na COMEX ou pela intranet, banner “Espaço do Servidor”, opção “Central do Servidor”;
5 - Para evitar transtorno no recebimento de seus créditos remuneratórios, aqueles que optarem pela portabilidade deverão informar a este Tribunal o número da nova conta aberta pelo Banco Itaú S.A. somente após certificarem-se da regularidade de suas contas em ambas as instituições bancárias;
6 - Por questões técnico-operacionais, quaisquer irregularidades envolvendo uma das contas bancárias acima referidas impossibilitarão o crédito do pagamento, que somente poderá ser efetuado após a solução do problema verificado.
DEARHU/GEPAG
1º.06.2012
(Incluída em 04/06/2012 às 13:42)
|