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Retorna ao índice de Destaques REMOÇÃO: decisão sobre o tema, referente ao TJ da Paraíba, pode favorecer nosso PA no CNJ
Realizar os processos de REMOÇÃO antes de efetivar nomeações de novos concursados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPA) – veja notícia AQUI. Esta é a decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada em 20/6/2012. A deliberação endossa uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este resultado é animador para os(as) Servidores(as) do Tribunal Mineiro (TJMG). Afinal, o SERJUSMIG impetrou, no CNJ, o PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (PCA) NÚMERO 0002894-56.2012.2.00.0000. Neste PCA, NOSSO Sindicato requer a suspensão dos efeitos e da eficácia da Portaria nº 2.615/2011. Tal Portaria desconsiderou a regras do Edital 01/2009 (relativo ao Concurso Público para a formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de 1ª Instância) e, alterou a Portaria nº 2.394/2010, dando preferência à nomeação de candidatos aprovados em concurso público em detrimento da remoção de servidores. Na prática, revogou o direito à remoção, consagrado em Lei (LC 59/01). Não podíamos aceitar isto! |