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Liminar suspende ordem de divulgação de salários dos servidores(as) federais, mas CNJ mantém a publicação da Resolução que regulamenta o tema

STF retira do site dados que havia publicado. Mas, segundo o Conselho, nos demais TJs, a remuneração de servidores/as e magistrados/as deverá ser divulgada online

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) "em nenhum de seus comandos, determinou que fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos". Esta declaração é do Juiz Federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara do Distrito Federal (do Tribunal Regional Federal 1ª Região/TRF-1). Ele é o magistrado que, na quarta-feira passada (4/7/2012), concedeu decisão liminar que suspende a divulgação dos salários dos servidores/as públicos federais pela internet (que fora determinada pelo Conselho Nacional de Justiça/CNJ, no dia 3/7: relembre aqui). A decisão do Juiz Francisco Neves responde a uma Ação Ordinária - com pedido de antecipação de tutela - impetrada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na mesma data em que o CNJ divulgou a Resolução determinando a divulgação (dia 3/7). Antes da concessão da liminar, já estavam disponíveis, nos respectivos portais, dados referentes a servidores e servidoras do Executivo Federal; do Governo do Distrito Federal; do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, entretanto, retirou as informações do ar tão logo soube da decisão liminar (na sexta-feira, 6/7: leia aqui).

Segundo noticia da “Folha.com” (publicada na quinta, 5/7), o Juiz teria afirmado que “diante das implicações de ordem social e política, vai ouvir a União antes de tomar a sua decisão definitiva”. Ainda de acordo com a “Folha.com”, a Controladoria-Geral da União (CGU), que coordena a aplicação da Lei de Acesso à Informação, teria informado que só se manifestaria sobre a questão ao ser oficialmente notificada. O CNJ e a Câmara dos Deputados (cujo Presidente declarara já estar com tudo pronto para iniciar a divulgação dos dados de seus/suas servidores/as) não se manifestaram sobre a decisão, nem informaram a iniciativa de qualquer recurso contra a sentença do Juiz do TRF-1. Entretanto, a despeito da liminar, o CNJ publicou (na sexta, 6/7), no Diário de Justiça, a Resolução 151, que determina a divulgação nominal (na Internet) da remuneração recebida por servidores/as e magistrados/as de TODO o Judiciário. Segundo notícia divulgada no site do Conselho (leia aqui), as novas regras valem para todos os tribunais (TJs) brasileiros, com exceção do STF. Pela Resolução 151, além da remuneração-base, os TJs deverão publicar: vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas no mês. (Fontes: Folha.com; e sites do CNJ; do STF e da CSPB)
Por Dinorá Oliveira (Comunicação SERJUSMIG)
(Incluída em 09/07/2012 às 09:37)

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