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Retorna ao índice de Destaques Liminar suspende ordem de divulgação de salários dos servidores(as) federais, mas CNJ mantém a publicação da Resolução que regulamenta o tema
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) "em nenhum de seus comandos, determinou que fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos". Esta declaração é do Juiz Federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara do Distrito Federal (do Tribunal Regional Federal 1ª Região/TRF-1). Ele é o magistrado que, na quarta-feira passada (4/7/2012), concedeu decisão liminar que suspende a divulgação dos salários dos servidores/as públicos federais pela internet (que fora determinada pelo Conselho Nacional de Justiça/CNJ, no dia 3/7: relembre aqui). A decisão do Juiz Francisco Neves responde a uma Ação Ordinária - com pedido de antecipação de tutela - impetrada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), na mesma data em que o CNJ divulgou a Resolução determinando a divulgação (dia 3/7). Antes da concessão da liminar, já estavam disponíveis, nos respectivos portais, dados referentes a servidores e servidoras do Executivo Federal; do Governo do Distrito Federal; do Tribunal Superior do Trabalho (TST); e do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, entretanto, retirou as informações do ar tão logo soube da decisão liminar (na sexta-feira, 6/7: leia aqui). |