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PL proíbe terceirizados para atividades-fim no Serviço Público

Matéria, já aprovada na Comissão de Trabalho, tramita em “rito conclusivo”

”Órgãos públicos PROIBIDOS de contratar terceirizados para exercer atribuições inerentes ao seu corpo funcional” (as chamadas atividades-fim). Este é o teor do Parecer aprovado, na última semana, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal, em Brasília. Assinado pelo Deputado Federal Roberto Santiago (PSD-SP), o Parecer se refere ao Projeto de Lei (PL) 6762/2010, do Senado (autor: Senador Marcelo Crivella - PRB/RJ), que proíbe a contratação de terceirizados para atividades-fim (mesmo em casos que não exijam licitação).

O PL tramita em “Rito Conclusivo” (é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, desde que não exista decisão divergente entre as comissões e/ou recurso, assinado por 51 deputados, solicitando apreciação em Plenário). A matéria ainda terá de passar pelas comissões de “Finanças e Tributação”; e “Constituição e Justiça e de Cidadania”.

Por Dinorá Oliveira (Comunicação SERJUSMIG)
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
(Incluída em 09/07/2012 às 11:13)

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