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Retorna ao índice de Destaques VITÓRIA! CNJ determina a suspensão da Portaria que revogou o direito de remoção dos Servidores do TJMG
“Julgo procedente o pedido no sentido de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que cumpra as regras estipuladas no Edital nº 01/2009 para dar precedência à remoção no preenchimento dos cargos públicos do seu quadro de pessoal efetivo”. Estas são as palavras do Conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002894-56.2012.2.00.0000, impetrado pelo SERJUSMIG. O conselheiro, que é relator desse PCA, proferiu o seu voto FAVORÁVEL ao NOSSO requerimento, determinando, ao TJMG, a imediata suspensão e eficácia da Portaria 2.615/2011. |