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VITÓRIA! CNJ determina a suspensão da Portaria que revogou o direito de remoção dos Servidores do TJMG

“Julgo procedente o pedido no sentido de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que cumpra as regras estipuladas no Edital nº 01/2009 para dar precedência à remoção no preenchimento dos cargos públicos do seu quadro de pessoal efetivo”. Estas são as palavras do Conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002894-56.2012.2.00.0000, impetrado pelo SERJUSMIG. O conselheiro, que é relator desse PCA, proferiu o seu voto FAVORÁVEL ao NOSSO requerimento, determinando, ao TJMG, a imediata suspensão e eficácia da Portaria 2.615/2011.

Tal Portaria desconsiderou a regras do Edital 01/2009 (relativo ao Concurso Público para a formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de 1ª Instância) e, alterou a Portaria nº 2.394/2010, dando preferência à nomeação de candidatos aprovados em concurso público em detrimento da remoção de servidores. Na prática, revogou o direito à remoção, consagrado em Lei (LC 59/01). A essa decisão não cabe recurso por parte do Tribunal de Justiça e representa uma VITÓRIA da categoria! O SERJUSMIG entende que a JUSTIÇA FOI FEITA. Porque colocar os Servidores da Casa em último plano foi mais uma INJUSTIÇA cometida pelo TJMG contra seus trabalhadores. E que, felizmente, foi combatida pelo NOSSO Sindicato e acatada pelo CNJ.

Clique aqui e veja, na íntegra, o voto do Conselheiro do CNJ, Gilberto Valente Martins.

(Incluída em 10/07/2012 às 18:01)

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