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CNJ: aprovada a “Ficha Limpa” também para o Poder Judiciário

Aplicação obrigatória dos critérios da “Lei da Ficha Limpa” para funcionários que ocupam cargos comissionados ou de confiança no Poder Judiciário. Esta foi a decisão proferida, de forma unânime, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 151ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira, 31/7/2012. Desta forma, estarão proibidas de ocupar cargos de “livre nomeação”, pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros. A medida vale para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ. A nova resolução, que deve passar a vigorar nos próximos dias, dá um prazo de 90 dias para que os tribunais recadastrem todos os seus ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela “Ficha Limpa”.

A aplicação dos critérios da Lei Ficha Limpa também serão aplicados às empresas terceirizadas que prestam serviço para os tribunais. O prazo para que essas empresas se adaptem aos requisitos é de 120 dias. O conselheiro do CNJ e relator da proposta, Bruno Dantas, afirmou que "assim como ocorreu quando proibiu o nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar concretude aos anseios legítimos da sociedade”. Também ficam impedidos de assumirem os citados cargos pessoas que cometeram atos que causem a perda do cargo ou emprego público, assim como quem foi excluído do exercício da profissão, e que teve rejeitadas as contas relativas ao exercício do seu cargo. No caso de concursado que esteja ocupando cargo de confiança e que seja atingido pela resolução, não haverá perda de emprego, mas não poderá mais ocupar o cargo comissionado. (Fonte: CNJ; Estadão.com)

(Incluída em 01/08/2012 às 14:08)

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