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Retorna ao índice de Destaques REMOÇÕES: injustiça corrigida! TJMG publica nova Portaria reativando o direito
Na segunda-feira, 6/8/2012, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, no Diário Eletrônico (DJe), a Portaria nº 2772/2012. A norma estabelece os critérios para a remoção, realizada mediante pedido, de servidores(as) titulares de cargos efetivos das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância. A Portaria 2772/2012 obedece à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), FAVORÁVEL ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002894-56.2012.2.00.0000, impetrado pelo SERJUSMIG. Para que o servidor(a) obtenha a remoção (para cargo com especialidade idêntica que se encontre vago em outra comarca), a nova Portaria estabelece que seja observada a conveniência administrativa e a classificação em processo seletivo. A Remoção, dentro dos critérios da nova Portaria, deve ser solicitada via requerimento dirigido ao Presidente do TJMG. |