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Substitutivo ao PL 3342 – SERJUSMIG apresenta ao Presidente do TJMG argumentos em defesa da proposta

Reunião realizada na tarde de quarta, 29/8/2012, traz avanço ainda insuficiente


Obter um posicionamento claro sobre o Substitutivo apresentado pelo SERJUSMIG ao Projeto de Lei (PL) 3342/2012 (altera os quadros de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal e da Justiça de Primeiro Grau), com detalhamento se nossas sugestões foram acatadas, quais, se houve negativa a alguma delas (e, neste caso, sob quais argumentos); bem como conhecer as redações finais dadas (no caso de haverem sido alteradas). Foi com esse pensamento que, na tarde de ontem, 29/8/2011, os dirigentes do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini (Presidente), Rui Viana e Luiz Fernando Souza (Vice-Presidentes), passaram a tarde reunidos com o Presidente do Tribunal Mineiro (TJMG), Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues e com técnicos da Casa. Porém, a exemplo do que ocorrera na reunião realizada em 21/8 (apenas com os técnicos), o ansiado retorno CONCRETO não foi disponibilizado aos NOSSOS representantes. Diante disso, novamente, o SERJUSMIG apresentou, desta vez diante do Presidente da Casa, argumentos defendendo CADA UMA das proposições que fizera no Substitutivo.

Herculano Rodrigues ouviu as considerações e questionamentos do SERJUSMIG, bem como as respostas da equipe técnica do TJMG. Houve um amplo debate, sendo que para cada argumento dos técnicos do TJMG, o SERJUSMIG contra-agumentava com transparência, coerência e dados. Nossa intenção foi deixar bem claro: “qualquer um que conheça, minimamente, o Plano de Carreiras (PC), é capaz de perceber que todas as propostas são plausíveis, não há nenhum absurdo ou ilegalidade”. O Presidente, então, atento aos debates, mas confessando não compreender plenamente a matéria, da qual começa a se inteirar melhor, deu seu apoio a dois pontos do Substitutivo: 1) garantia expressa (que não consta do PL) do direito adquirido dos atuais titulares de Secretaria e Contadoria (Escrivães e Contadores); 2) adequação da carga horária daqueles que, a partir da Lei, serão promovidos à Classe B do cargo de Oficial de Apoio (6 horas).



Na sequência, insistimos nos demais pontos do Substitutivo, o que intensificou o debate entre SERJUSMIG e técnicos. O Presidente, entretanto, achou por bem dar um novo prazo para que a equipe técnica analise, mais uma vez, a proposta do SERJUSMIG, a fim de verificar quais das demais proposições podem (ou não) ser acatadas na redação da matéria. Assim, ficou determinada a próxima segunda-feira, 3/9/2012, para que os técnicos apresentem uma resposta definitiva (diante de todos os esclarecimentos e contestações apresentadas pela entidade). O SERJUSMIG espera que prevaleça o bom-senso. Ou seja, que a redação final do PL seja feita de modo a abarcar NOSSAS sugestões, garantindo direitos, evitando perdas e, consequentemente, favorecendo o bom andamento do Judiciário mineiro. Fato é que o formalismo exacerbado, como, por exemplo, alegar que uma sugestão ali colocada pelo Sindicato não pode ser tratada na Lei, ou nesta Lei, inclusive, quando PRECEDENTES já existem na Casa para tratar questões relacionadas à 2ª Instância, é INACEITÁVEL.

Dois pesos e duas medidas na Casa da Justiça? É certo que o PL 3342/2012 não trata do Plano de Carreiras - tal qual o PL que originou a Lei 16.645/2007 (que unificou os quadros do extinto TA e Secretaria do TJMG) NÃO TRATAVA. Mas, nem por isso, o TJMG se colocou contrário ao substitutivo apresentado, à época da tramitação do pertinente Projeto de Lei, retirando a distribuição dos cargos em classes. Naquele momento, flexibilidade. No atual momento, formalismo total. Por qual motivo? A não-distribuição dos cargos em classes, como reivindica o SERJUSMIG por meio do substitutivo, traz algum prejuízo à Instituição? Gera gastos? É incoerente responder (como respondido foi) que não (já que as Promoções Verticais/PVs estão atreladas à disponibilidade orçamentária) e, ainda assim, querer manter um NÃO à esta reivindicação.

É evidente que as atribuições do cargo de Oficial de Apoio terão que ser alteradas por Resolução (retirando-se a função gerencial). Mas por qual motivo a Lei não pode prever, minimamente, o que a Resolução disporá? Como, por exemplo, que, para a Promoção do Oficial de Apoio à Classe B, NÃO SERÁ MAIS EXIGIDO, especificamente, o Curso de Direito e/ou Ciências Contábeis? Outras graduações (como são aceitas para todos os demais cargos, de 1ª e 2ª Instâncias) enriquecem, abrem o leque, aperfeiçoam e FAZEM JUSTIÇA. Por que isso não pode ser garantido na Lei? Só há uma resposta: ou por não se pretender promover esta mudança (benéfica para o Servidor e para a Instituição); ou, simplesmente, por se optar em dar continuísmo a uma política de deixar o Servidor sempre em clima de instabilidade e insatisfação. É preciso cuidar do CLIMA ORGANIZACIONAL, TJMG! Criar insatisfações, inseguranças e apreensões desnecessárias em seus Servidores(as), é chamá-los para embates desnecessários. O SERJUSMIG espera que prevaleça o bom-senso. Ou seja, que a redação final do PL seja feita de modo a abarcar NOSSAS sugestões, garantindo direitos, evitando perdas e, consequentemente, favorecendo o bom andamento do Judiciário mineiro, que passa, obrigatoriamente, por cuidar do CLIMA ORGANIZACIONAL.

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29/8/2012 – Hoje, SERJUSMIG se reúne com presidente do TJMG para tratar do PL 3342
(Incluída em 30/08/2012 às 14:08)

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