Retorna ao índice de Destaques SERJUSMIG aciona CNJ em favor do redesenho e de mudanças na Carreira do Oficial de Apoio
Em resposta ao PP do SERJUSMIG, Conselheiro ressalta que falta servidores e de excesso de trabalho não podem ficar à mercê da falta de planejamento e de estrutura do Poder
Em julho deste 2012, cansado de assistir ao descaso da Administração do Tribunal mineiro (TJMG) em relação aos graves problemas que afetam a 1ª Instância (como a falta de pessoal e os entraves relativos à Carreira do Oficial de Apoio), o SERJUSMIG acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Pedido de Providencias (PP) nº 0004594-67.2012.2.00.0000. Neste PP, entre outras questões, NOSSO Sindicato denuncia que as Secretarias Judiciais trabalham com reduzido número de servidores, em espaços físicos que podem ser considerados desumanos, com elevada carga de processos; ressaltando que a regularização dessa situação vem sendo postergada pelo TJMG. No documento, informamos, ainda, que desde 2005 o TJMG estuda a reestruturação da 1ª instância (redesenho), mas que, apesar de tal estudo datar de 2005, priorizou estudar e finalizar a reestruturação da 2ª instância (fazendo-o em 2007), postergando, mais uma vez, a reestruturação da 1ª. O PP do SERJUSMIG também faz denúncia relativa à Carreira de Oficial de Apoio Judicial, cujos ocupantes, para ter direito à Promoção Vertical (PV) à Classe B, têm que aguardar vaga de Escrivão ou Contador, sendo obrigados a gerenciar Secretarias ou Contadorias (é isto, ou estagnar na Carreira).
No que se refere à conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho (GT) do Redesenho, o Tribunal mineiro respondeu ao CNJ que “no que tange à estipulação de prazo para que o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2550/2011 conclua seus estudos, e apresente à Administração suas propostas, e diante da necessidade de um estudo técnico da força de trabalho e do grande número de comarcas e varas no Estado, foi necessária a prorrogação do prazo para apresentação da conclusão por 90 (noventa) dias, a partir de 17 de setembro de 2012.” Sobre a Carreira do Oficial de Apoio, o TJMG informou que a situação será solucionada por meio da aprovação do PL 3342/2012 que enviou à ALMG. Em decisão monocrática, assinada pelo Conselheiro Jefferson Kravchychyn, o CNJ, reconhece a gravidade dos problemas denunciados pelo SERJUSMIG. Entretanto, face à resposta do TJMG (assegurando que está tomando as providências cabíveis) e em respeito à autonomia dos Tribunais e pela ausência de ilegalidade demonstrada, julga improcedente o pedido, mas recomenda que o TJMG empreenda o máximo de esforços para solucionar os problemas apresentados, e o mantenha informado dos trabalhos e conclusões do GT.
Veja trecho da decisão: “Os problemas de falta de servidores e de excesso de trabalho não são, no Brasil, exclusividade do TJMG. Entretanto, tais dificuldades não podem ficar à mercê da falta de planejamento e de estrutura do Poder Judiciário - aqui citado como Nacional – na expectativa de algum dia serem sanadas. Como bem apontado pelo Sindicato requerente, a falta de uma rápida solução acarreta adoecimento dos servidores e, consequentemente, a piora na prestação jurisdicional. Verifico, entretanto, que a nova Administração do TJMG já tomou providências para, caso não seja possível resolver de imediato, minorar os problemas apresentados e solucioná-los em longo prazo. O Tribunal mineiro já encaminhou o PL 3342/2012 à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, a fim de que sejam criados os cargos de gerência das Secretarias e Contadorias, desonerando dessa função de chefia os ocupantes dos cargos de Oficial de Apoio Judicial, com intuito de permitir uma nova regulamentação da carreira. Da mesma forma, o TJMG já fixou prazo para as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 2550/2011, qual seja, 90 (noventa) dias, a partir de 17 de setembro de 2012. Conquanto o Tribunal esteja mais propício a estabelecer prazo de conclusões dos trabalhos, por estar mais perto da realidade vivenciada no Estado, diante das notícias referentes à saúde dos servidores ocasionada pelo excesso e condições de trabalho, torna-se imperioso recomendar ao TJMG que empreenda o máximo de esforço para solucionar os problemas, porquanto esses influem diretamente na prestação jurisdicional”. Clique aqui e veja a íntegra da decisão do Conselheiro.
(Incluída em 27/09/2012 às 09:39)
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