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27/9/2012: Prêmio por Produtividade é aprovado na Corte, mas mudanças preocupam

Postura e discurso de alguns desembargadores também levantam dúvidas sobre intenção de se protelar a concretização de direitos dos servidores(as)


A Corte Superior do Tribunal mineiro/TJMG (que, agora, por força do novo Regimento Interno do Tribunal, que entrou em vigor, passa a ter denominação de Órgão Especial), aprovou, ontem, quarta, 26/9/2012, a minuta de anteprojeto de Lei que institui o Prêmio por Produtividade (PP) no âmbito do Judiciário mineiro. O PP é fruto da Emenda nº 57 à Constituição mineira, que data de julho de 2003. Porém, só agora o TJMG aprova sua instituição, cuja regulamentação ainda dependerá de Resolução da Corte. No início da sessão, houve uma ameaça de pedido de vista, o que suspenderia, mais uma vez, a votação do anteprojeto. Além disso, retomou-se uma discussão que já havia sido superada na sessão anterior daquele Órgão, referente à competência da Comissão Administrativa, ou, da nova Comissão Salarial (instituída pelo novo Regimento Interno) para emitir parecer sobre o assunto. A atuação do Presidente da Casa, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, conforme compromisso firmado com as entidades (na reunião do dia 17/9, relembre aqui), foi preponderante para que o projeto fosse aprovado na sessão de ontem. Joaquim Herculano encaminhou ofício, previamente, a todos os desembargadores da Corte, ampliando esclarecimentos acerca do projeto, a fim de evitar novo adiamento da votação.


Os Vice-Presidentes do SERJUSMIG, Rui Viana e Luiz Fernando, acompanhados do funcionário Franklin Almeida


Emenda retira diretrizes do anteprojeto - Desde a elaboração da minuta de anteprojeto de Lei, no Grupo de Trabalho (GT) instituído para tal finalidade, algumas questões ficaram pendentes de definição, como, por exemplo, quais metas seriam fixadas para serem atingidas e resultar no direito à percepção do prêmio, e foram remetidas à Resolução. Isto porque, ao mesmo tempo, a Casa trabalhava na elaboração/adaptação do Planejamento Estratégico, visando a atender determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas o básico fora, desde então, estabelecido no anteprojeto do GT, como: valor e forma de cálculo do PP seriam regulamentados em Resolução (e que esta consideraria, preponderantemente: os dias efetivamente trabalhados pelo servidor durante o período de referência; o valor do padrão inicial da Carreira de Técnico; o valor obtido individualmente na avaliação de produtividade; e o cumprimento satisfatório das metas). Essas diretrizes constavam do parágrafo único, e incisos, do artigo 3º do anteprojeto. Porém, por Emenda (assinada pelos desembargadores Bittencourt Marcondes, Afrânio Villela, Alexandre Carvalho, Leite Praça e Barros Levenhagem), e aprovada pela maioria dos membros do Órgão Especial, o citado parágrafo e seus incisos foram suprimidos. Então, o anteprojeto sai do Judiciário mineiro para o Legislativo (ALMG) dessa forma: sem as diretrizes. Agora, essas questões serão definidas em Resolução. Vale lembrar, aqui, que o Presidente Herculano insistiu, com veemência, que o anteprojeto fosse aprovado da forma como fora analisado e aprovado na Comissão Administrativa (ou seja, sem a emenda).


Sessão do Órgão Especial


O SERJUSMIG aguarda ter acesso à íntegra do texto aprovado pela Corte, pois, uma vez que não são distribuídas, previamente, cópias das emendas a serem votadas, a informação acima (sobre a Emenda) é extraída do que foi ouvido (e compreendido) pelos presentes. Porém, em todo este episódio, o mais preocupante foi ouvir, na Sessão da Corte de ontem, novamente, por parte de alguns desembargadores, que as questões colocadas em debate, muitas vezes, extrapolam a avaliação criteriosa e jurídica do assunto em julgamento. Há, nitidamente, alguns desembargadores com interesse em protelar, ou pior, negar, direitos consagrados (como é o caso do PP, que consta na Constituição mineira desde 2003). Em algumas falas, é possível perceber um clima quase de insatisfação com as conquistas dos trabalhadores, e até mesmo de “revanchismo” pelas ações dos Servidores(as) em defesa de seus direitos. O SERJUSMIG só pode avaliar tais posturas como lamentáveis, além de tomá-las como motivador para nos unirmos e nos fortalecermos, ainda mais, em defesa de NOSSA valorização.
(Incluída em 27/09/2012 às 11:28)

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