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Esclarecimentos sobre a enquete relacionada à criação de NOSSO “Fundo de Greve”

Estamos pesquisando. Pesquisas têm “margens de erro”. Mas confiamos. Pois sabemos que a maioria dos servidores(as) é responsável, e não tem interesse em resultados enganosos

O SERJUSMIG quer deixar bem claro as características e limitações, bem como o propósito do instrumento “Enquete online, que ora utilizamos em relação à constituição (ou não) de NOSSO “Fundo de Greve”. Na verdade, a enquete NÃO É instrumento decisório. Trata-se, isto sim, de uma SONDAGEM, um LEVANTAMENTO. O objetivo de tal consulta é dar ao Sindicato “uma ideia” (NÃO certeza) sobre o que a categoria pensa a respeito do tema. Porém, ao planejar a enquete, esbarramos na questão da operacionalidade: ela poderia ser restrita/limitada ou aberta, segundo nos informaram os técnicos em informática responsáveis pela implementação desse instrumento de sondagem do SERJUSMIG. No caso de optar pela forma mais restrita, o Sindicato limitaria a votação dos servidores(as) que utilizam computadores do Tribunal (TJMG): apenas um servidor(a) poderia votar em cada setor. Isto em razão da forma como o Tribunal operacionaliza o cadastro de registro das máquinas nos setores e comarcas (repetimos: esta é a explicação técnica). Por outro lado, se optássemos pela forma aberta, TODOS os servidores(as) que utilizam computadores do TJMG poderiam votar. Entretanto, haveria o risco de uma pessoa opinar mais de uma vez. O SERJUSMIG, então, analisou a situação, e considerou que a forma mais democrática e justa seria abrir a votação, confiando na responsabilidade de sua base de servidores.

Entretanto, mesmo tendo tal confiança em seus representados(as), antes de determinar a abertura, explicamos a situação, em NOSSO site, alertando que o instrumento visava a “aferir a opinião da categoria, a fim de AJUDAR a embasar as deliberações da AGE do dia 27/10”. Além disso, também deixamos claro que, “com vista a garantir a confiabilidade do resultado”, cada servidor deveria registrar o seu voto UMA ÚNICA VEZ. É evidente que a explicação dada, e a solicitação de que CADA UM vote só UMA VEZ, não é garantia de que este será o comportamento unânime. Pode, sim, acontecer de um ou outro(a) colega mais afoito desconsiderar tal solicitação. Mas estamos certos de que se trata de uma MINORIA. A maioria dos servidores(as), sobretudo aqueles que se envolvem nas lutas, participam, opinam, contribuem de fato, é séria e comprometida. Quem vota na enquete, é quem se preocupa com o tema. Logo, é quem é dedicado às questões/lutas de interesse da categoria. Alguém com tal perfil vai desejar “burlar” um resultado? É evidente que não! Muito pelo contrário! Ante o perfil da categoria (sobretudo o perfil daqueles que costumam se engajar nas lutas e participar de fato), para o SERJUSMIG, se existe alguém capaz de burlar, este(a) é uma “gota de água no oceano”.

No momento em que estes esclarecimentos estão sendo escritos (às 14h do dia 18/10/2012), a NOSSA consulta online já registra quase 1500 votos. E, como o SERJUSMIG confia na capacidade de compreensão e na responsabilidade de seus representados, para nós, pelo menos 90% desses votos são de servidores(as) interessados, colegas capazes de compreender o propósito de NOSSA enquete, e de entender que ela é apenas “uma forma de levantamento de dados”. É uma PESQUISA, pessoal! Não é um pleito eleitoral! Os dados levantados servirão para tentarmos traçar um perfil que se APROXIME do olhar da categoria sobre o tema. Como todos sabemos, qualquer pesquisa é passível de erro (vide Ibope/Data-Folha/Vox Populis), há, inclusive, a já institucionalizada “margem de erro”. Nossa enquete não é diferente. Ela não representa a opinião da unanimidade. Logo, não traz 100% de certeza, mas também não é DECISÓRIA. Voltamos a frisar: é a tentativa de termos um retrato APROXIMADO, a fim de levá-lo para a ANÁLISE da nossa AGE, com vista a AJUDAR no embasamento das deliberações. Então, colega, se você ainda não votou, dê a sua contribuição: vote agora (Só UMA VEZ). Para votar visite o rodapé da página inicial do SERJUSMIG na internet.

(Incluída em 19/10/2012 às 08:51)

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