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Retorna ao índice de Destaques Ipsemg – Instituto está recadastrando os dependentes especiais da “Assistência à Saúde”
Atenção, colegas! Desde a segunda-feira, 5/11/2012, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) está recadastrando os dependentes de titulares da “Assistência à Saúde”, pertencentes a cinco grupos (pai/mãe; filho inválido; irmão menor de 21 anos ou inválido; enteado menor de 21 anos; e tutelado). Os usuários que não realizarem o recadastramento terão o seu direito à “Assistência Saúde” suspenso. Além disso, aqueles que renovarem o cadastro após o prazo final ficam sujeitos ao cumprimento das carências previstas na legislação vigente. O prazo para a realização do recadastro varia de acordo com as categorias, contados a partir da última data de cadastramento ou deferimento do processo. O prazo é de DOIS anos para: pai/mãe; enteado menor de 21 anos; irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade; e tutelado. No caso do dependente ser irmão inválido temporariamente, mantém-se o prazo de dois anos. Porém, caso seja invalidez permanente, o prazo aumenta para CINCO anos. O procedimento é o mesmo no caso de filho inválido: se a invalidez for temporária, o prazo é de dois anos. Sendo permanente, a renovação deverá ser feita a cada cinco anos. |