Retorna ao índice de Destaques PL3342/2012 - Mais uma resposta desalentadora: substitutivo do TJMG vai à ALMG
Técnicos da Casa preferem desconsiderar NOSSAS importantes ponderações
Conforme noticiamos (releia aqui), na segunda-feira da semana passada, dia 5/11/2012, foi realizada mais uma reunião entre o SERJUSMIG e representantes da Administração do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). Na oportunidade, tratou-se especificamente do Projeto de Lei (PL) 3342/2012, de autoria do Tribunal, e os representantes da Administração, entre eles o Dr. Renato Jardim (atual interlocutor da Presidência do TJ com as entidades sindicais), apresentaram ao SERJUSMIG “nova” proposta de substitutivo ao citado PL. Tal proposição, na avaliação do NOSSO Sindicato, representou um RETROCESSO, seja em relação ao conteúdo do projeto original, seja no que se refere à proposição de substitutivo que nós já havíamos apresentado ao Tribunal. Diante da discordância do SERJUSMIG em relação ao “novo substitutivo do TJ”, foi acordada a sua reavaliação, e uma consulta ao Presidente do TJMG, Desembargador Joaquim Herculano, bem como uma resposta à NOSSA entidade até o final daquela semana. Pois bem, na sexta-feira (9/11), veio a – DESALENTADORA - resposta: O Tribunal “bateu o martelo”, e o novo substitutivo elaborado pelos técnicos da Casa seria encaminhado à ALMG.
O fato é que, no que diz respeito à criação da GEC, prevista no art. 67 da Lei Complementar (LC) 105/2008, o substitutivo do TJMG é um RETROCESSO, até mesmo em relação ao PL original (3342) encaminhado à ALMG. No PL 3342, os atuais Técnicos de Apoio e Oficial de Apoio, quando efetivamente criados os cargos (o que estava condicionado a disponibilidade orçamentária) seriam os primeiros a serem nomeados para exercê-los. A luta do SERJUSMIG era pela inclusão de um dispositivo que não só lhes garantisse o direito a nomeação para exercício dos cargos, mas também a manutenção destes no exercício dos cargos em comissão, até vacância. Pois, do contrário, poderiam ser nomeados num primeiro momento, mas, a seguir, dispensados. Numa verdadeira manobra, o TJMG simplesmente alterou a redação do projeto, não de modo a atender a essa reivindicação, mas, de prever que os cargos em comissão só serão criados a partir da vacância dos atuais cargos de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial B. Com esta postura, o TJMG, mais uma vez, dribla o comando legal contido no art. 67 da LC 105/2008,ludibriando, ainda, o equilíbrio entre cargos em comissão de recrutamento amplo e limitado determinado na Resolução 88 do CNJ. E mais: coloca em “xeque” a confiança no Poder Judiciário mineiro, quando, tanto para o CNJ (em resposta a vários Pedidos de Providências), quanto para a ALMG (na Justificativa do PL 3342) afirma que o PL 3342 viria suprir a necessidade da GEC. Esse tipo de postura - e de resposta - do Tribunal são, para dizer o mínimo, frustrantes. Por isso, o SERJUSMIG voltará a dar destaque a esse assunto numa "Reunião Ampliada", a ser convocada em breve. Fiquem atentos! (Incluída em 12/11/2012 às 10:24)
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