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CNJ reafirma: Magistrado tem que residir na comarca onde atua

Decisão pode facilitar o trabalho dos(as) Servidores(as) plantonistas; Autorizações para que juízes residam em outras comarcas serão excepcionais e regulamentadas pelos tribunais

Os(as) Servidores(as) que cumprem plantões – em especial, os Oficiais de Justiça – frequetemente são obrigados a se deslocarem, “sem qualquer tipo de reembolso”, às residências de magistrados. Isto, para buscarem despachos, assinaturas, ou qualquer outro documento. Entretanto, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tal situação poderá ser minimizada. Nessa terça-feira, 27/11/2012, os conselheiros da Casa, em decisão unânime, reafirmaram “ser obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua”. Esse entendimento foi tomado durante a 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas ao CNJ. O voto, formulado pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, afirma, ainda, que as autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada.

O conselheiro relator ressaltou que essa regra está prevista tanto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo de o magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”, ressaltou José Guilherme Werner. O relator enfatizou que, na análise de casos concretos, as Cortes devem, também, analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional.

(Incluída em 28/11/2012 às 15:43)

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