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Ação Judicial do Sindojus pede expulsão de Oficiais de Justiça dos quadros do SERJUSMIG

O movimento sindical é (ou deve ser) sustentado e mantido pela ideia de LIBERDADE. Querer arrancar de um trabalhador/servidor o direito a permanecer (ou não) filiado a uma entidade, portanto, é algo que se distancia do fundamento da atividade sindical


No Brasil, após décadas de Ditadura Militar – e muita luta de movimentos sociais, políticos e estudantis – final e felizmente, teve início a Democracia. Com esta, nasceu a Constituição Federal de 1988, que legalizou o direito à sindicalização dos Servidores Públicos. Ótimo! Uma batalha vencida. Instalou-se, então, no País, o Estado Democrático de Direito, que daria ao trabalhador (seja público ou privado) a possibilidade de se associar LIVREMENTE à uma entidade representativa. Como o sindicalismo pressupõe lutas por conquistas e pela manutenção de DIREITOS, o movimento sindical é – ou deve ser – sustentado e mantido pela ideia de LIBERDADE. Portanto, querer obrigar a retirada de um trabalhador/servidor(a) de uma entidade que ele optou se filiar (e se manter filiado, mesmo após a criação posterior, de outra) é algo que se distancia desse fundamento basilar da atividade sindical. É por isso que, para o SERJUSMIG, cada servidor(a) do Tribunal de Minas (TJMG) filiado ao NOSSO Sindicato assim permanecerá enquanto o desejar. Em razão disso, nos surpreendeu tomar conhecimento de uma recente Ação Judicial (clique aqui e veja), impetrada pelo Sindojus, na qual aquele sindicato requer, entre outras coisas, a DESFILIAÇÂO COMPULSÓRIA de todos os Oficiais de Justiça associados ao SERJUSMIG.

O NOSSO Sindicato lamenta a recorrência deste tipo de situação que, para a categoria, não traz ganho algum, muito pelo contrário. O que queríamos – e tanto trabalhamos para isto – é garantir mais UNIÃO e trabalho conjunto de TODOS os sindicatos representativos dos Servidores(as) do TJMG. Afinal, a causa é – ou deveria ser – uma só, uma causa NOSSA: a luta pelos direitos de TODOS os servidores(as) do Judiciário Mineiro. Infelizmente, estas ocorrências, em vez de unir e fortalecer, separam e enfraquecem. E ninguém ganha com isto. Valendo-nos de uma fala do jurista Arnaldo Süssekind, queremos alertar que "a liberdade sindical individual é o DIREITO de cada trabalhador de se filiar ao sindicato de sua preferência, representativo do grupo a que pertence, e dele se desligar quando lhe convier (...)”. Afinal, como todos devem bem saber, há, tanto no âmbito do Serviço Público quanto no da iniciativa privada, profissionais que, não-raro, são associados a mais de uma entidade representativa. No TJMG, por exemplo, há advogados, médicos, psicólogos, jornalistas, assistentes sociais, odontólogos, arquitetos, engenheiros etc. Muitos deles filiados a sindicatos e/ou associações específicos dessas profissões, e também ao SERJUSMIG, ao Sinjus-MG ou ao Sindojus. O mesmo ocorre, por exemplo, em relação aos profissionais do Legislativo (ALMG) ligados ao Sindalemg.

Os Oficiais de Justiça mineiros, em grande parte, e mesmo após a criação do Sindojus (decisão de cerca de 70 Oficiais de Justiça à época, num universo de mais de 2.000), optaram por permanecer filiados ao SERJUSMIG (mesmo aqueles que também se filiaram ao Sindojus). Especialmente aqueles que acompanham de perto o trabalho do SERJUSMIG e sabem quantas lutas e batalhas esta entidade empenhou em favor dos interesses da classe. E esta "opção" individual é desrespeitada no momento em que o Sindojus pleiteia a expulsão compulsória dos filiados Oficiais de Justiça, por interferência externa, alheia à vontade dos servidores que, pelo menos, deveriam ter sido ouvidos em uma Assembleia Geral (AGE). Isto sim, seria democracia. Isto sim, configuraria o exercício de REPRESENTAÇÃO da vontade da base.

É por isso que o SERJUSMIG, respeitando a LIBERDADE de cada servidor(a) não EXIGE que o(a) companheiro(a) se desligue de uma entidade que ele ESCOLHEU. Além de se surpreender com essa exigência da citada Ação Judicial do Sindojus, NOSSO Sindicato também, mais vez, vem lamentar essa escolha pelo caminho da desunião. Em relação às exigências da Ação, no que tange ao SERJUSMIG especificamente, a Assessoria Jurídica da NOSSA entidade já iniciou os procedimentos necessários. Mas, e no que se refere a cada um dos(as) servidores(as) que poderá ser “atingido” pela EXIGÊNCIA de desfiliação? Neste ponto, o SERJUSMIG quer conhecer a opinião da categoria. O que você pensa sobre isto? Envie um email para imprensa@serjusmig.org.br e manifeste o seu posicionamento. Você acha correto que alguém tente, por uma decisão judicial, lhe retirar o direito de ser filiado ao SERJUSMIG, ou, acha que esta decisão cabe somente a você? Conquistar novos filiados passa pela proibição de filiação também em outra entidade, ou, por mostrar um bom trabalho em prol da defesa dos direitos da classe? É pela FALTA de opção que uma entidade deve procurar conquistar filiações, ou, por se mostrar merecedora da confiança da base? Com a palavra, os Oficiais de Justiça mineiros, integrantes da categoria: Servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.

(Incluída em 12/12/2012 às 17:49)

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