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Ação em prol do pagamento de horas-extras nos plantões dos Escrivães e Oficiais de Justiça

No caso dos Escrivães, a Ação já foi proposta, por ser coletiva. Para os Oficiais de Justiça filiados, as Ações serão individuais, devendo os documentos ser enviados ao Jurídico SERJUSMIG até 31/1/2013. No link, declarações a se preencher e encaminhar com a documentação

Preocupado com a sobrecarga de trabalho; o bem estar físico e mental dos profissionais do Poder Judiciário de Minas (TJMG), bem como com a qualidade dos serviços jurisdicionais prestados à sociedade mineira, o SERJUSMIG acionou a sua Assessoria Jurídica, a fim de tentar corrigir, pela via judicial, uma injustiça que o TJMG impõe aos(às) companheiros(as) Escrivães e Oficiais de Justiça. Trata-se do direito à indenização dos plantões desses profissionais (em dias não-úteis, e dias úteis fora do expediente forense - quer na modalidade semanal, quinzenal ou final de semana). Assim, o Jurídico SERJUSMIG ingressou, no dia 30/11/2012, com uma Ação coletiva em favor dos Escrivães plantonistas e, para os Oficiais de Justiça filiados, está disponibilizando a propositura de Ação Ordinária (individual). Em ambas são requeridas as horas extras trabalhadas em regime de plantão nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais (acrescidos do adicional constitucional de 50%; do adicional noturno de 20% referente ao trabalho desenvolvido, em regime de plantão, das 22h às 5 horas da manhã seguinte, incluindo prestações vencidas e vincendas, com o acréscimo de correção monetária plena e integral e juros de mora).

Para aderir à ação, os(as) interessados(as) devem enviar para o SERJUSMIG, ATÉ O DIA 31/1/2013, IMPRETERIVELMENTE, os seguintes documentos: xerox da carteira de identidade e do CPF; xerox da carteira funcional; xerox dos DOIS últimos contracheques; Procuração a ser firmada pelo servidor(a) e Declaração de Pobreza (modelos disponíveis AQUI). Para mais informações, procure o Setor Jurídico do SERJUSMIG pelos contatos: jurídico@serjusmig.org.br, asses.juridico@serjusmig.org.br ou (31) 3025-3511/(31) 3025-3512.
(Incluída em 11/12/2012 às 14:00)

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