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STJ: publicado acórdão referente à vitória do SERJUSMIG em MS dos substitutos OAJ

Veja a publicação, na íntegra, no final do texto

Na quarta-feira, 19/12/2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o acórdão referente à importante vitória do SERJUSMIG em favor dos Oficiais de Apoio Judicial (OAJs), substitutos dos Oficiais de Apoio Classe B (Escrivães e Contadores), proferida em 11/12/2012. O acórdão se refere ao Mandado de Segurança (MS), impetrado pela Assessoria Jurídica do Sindicato (Escritório Lucchesi Advogados Associados), contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas/TJMG (que indeferira requerimento para que os substitutos dos Oficiais de Apoio, Classe B, percebessem seus vencimentos de acordo com o Padrão PJ-64 - até a edição da Lei 16645/2007; e PJ-70 - após a aprovação da citada Lei). De acordo com o Escritório, o acórdão contemplou todos os aspectos apresentados no MS impetrado pelo SERJUSMIG, sobretudo no que tange à expressão “conceder a segurança e determinar o pagamento de vencimentos na forma pleiteada pelos impetrantes”. Além disso, a Assessoria Jurídica ressalta que o texto conclusivo do acórdão faz referência expressa, que na execução do julgado, deverá ser observado o que foi pedido na petição inicial.

Entenda o caso:
O que motivou a Ação do SERJUSMIG?
Embora a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial - em Oficial de Apoio Judicial, Classe B - se dê simplesmente com a ocorrência da vacância, conforme disposto no artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, o TJMG, por Resolução (nº 367/2001), inovou, ao criar um requisito a mais para a transformação do cargo. De acordo com a Resolução do TJMG, além da vacância, para que ocorra tal transformação do cargo é necessária a Promoção Vertical (PV) de um Oficial de Apoio Judicial àquela Classe (B) da Carreira. O processo originário tramitou sob o nº 1.0000.09.499713-7/000, mas o requerimento do SERJUSMIG havia sido indeferido, sob o argumento de que o acesso à Classe B (e, portanto, ao padrão inicial desta) só se dá por Promoção Vertical. A liminar do Mandado de Segurança foi negada. No mérito, a segurança foi denegada, com o fundamento de inexistir prova pré-constituída, nos autos, do prejuízo dos substitutos que exercem as atribuições do cargo (Técnico de Apoio Judicial, transformado em Oficial de Apoio Judicial B). Isso, mesmo com nossa clara demonstração de que os Oficiais de Apoio substitutos vinham recebendo em padrões diferentes dos iniciais do cargo de Oficial de Apoio Judicial Classe B.

Recurso - Em virtude de tal decisão, NOSSO Sindicato interpôs Recurso Ordinário, para apreciação do Superior Tribunal de Justiça/STJ (RMS 33999), fundamentando que não havia que se falar em inexistência de prova pré-constituída, uma vez que o artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 13.467/00, não estabeleceu outro requisito para a transformação do cargo de Técnico de Apoio Judicial em Oficial de Apoio Judicial, Classe B, que não a simples ocorrência da VACÂNCIA do cargo, motivo pelo qual era inaplicável o requisito instituído pela Resolução nº 367/01 do TJMG. Em outras palavras, não há substituição de cargo (vacância definitiva) de Técnico de Apoio Judicial, pois, quando a vaga ocorre, o cargo é, conforme o citado dispositivo legal, automaticamente transformado em Oficial de Apoio B. No julgamento, realizado em 11/12/2012, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo SERJUSMIG.

- CLIQUE AQUI E VEJA, NA ÍNTEGRA, O ACÓRDÃO REFERENTE À NOSSA VITÓRIA

(Incluída em 27/12/2012 às 17:14)

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