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TJMG publica Portaria que reajusta para R$ 20 o valor do Vale-Alimentação

Leia, abaixo, a Portaria do TJMG na íntegra.

Na última sexta-feira, 18/1/2012, foi publicada, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), a Portaria Nº 2844/2013, que trata do reajuste do valor unitário do benefício de alimentação de Servidores e Servidoras do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). A norma determina que, a partir de 1º/1/2013, o valor unitário do vale passa a ser de R$ 20 (vinte reais).

“PORTARIA Nº 2844/2013
Reajusta o valor unitário do vale-lanche e do vale refeição
.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso II, da Resolução do Tribunal Pleno n°. 003, de 26 de julho de 2012, que contém o
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6° da Portaria n° 1.772, de 2005, que permite o reajuste mediante Portaria do Presidente deste Tribunal, se comprovada a sua defasagem e desde que haja a necessária disponibilidade orçamentária e financeira,

RESOLVE:

Art. 1º O valor unitário do vale-lanche e do vale-refeição passa a ser de R$ 20,00 (vinte reais), a partir de 1° de janeiro de 2013.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n°. 2.757, de 17 de julho de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2013.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES,
Presidente”

(Incluída em 21/01/2013 às 08:33)

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