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Mais uma VITÓRIA do SERJUSMIG! Agora, na Ação Judicial dos seis níveis

Ação do SERJUSMIG referente à cobrança de correção monetária e juros de mora sobre o pagamento em atraso dos seis níveis é julgada procedente

Na sexta-feira, 25/1/2013, foi publicada a sentença nos autos da Ação Ordinária, Processo nº 2950068.97.2011.8.13.0024, em curso perante a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual da Comarca de Belo Horizonte. A Ação, movida pelo SERJUSMIG em face do Estado de Minas Gerais, julgou procedentes os pedidos do NOSSO Sindicato a fim de determinar o pagamento de correção monetária e juros de mora sobre a diferença remuneratória gerada dos seis níveis concedidos de acordo com a Lei Estadual nº 16.645/07 e pagos com atraso.

Entenda o caso: O artigo nº 19, da Lei Estadual nº 16.645/2007, assegurou aos(às) Servidores(as) da Primeira Instância do Poder Judiciário mineiro, a concessão de seis níveis em seus vencimentos, a partir do dia 1º/1/2007. Cabia, então, ao Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) implementar, imediatamente, a elevação dos seis níveis a partir da citada data (o que só foi realizado em outubro do mesmo ano). E, apenas no mês de fevereiro/2008, o Tribunal iniciou o pagamento dos valores retroativos, porém, sem qualquer correção monetária e juros de mora.

Diante disso, o SERJUSMIG, por meio da sua Assessoria Jurídica (Escritório Lucchesi Advogados Associados), ajuizou a Ação Ordinária nº 2950068.97.2011.8.13.0024. O objetivo foi evitar a perda do valor aquisitivo da quantia recebida pelos seus filiados, em decorrência da mora do TJMG em não efetuar o pagamento na data judicialmente determinada. Na sentença, a juíza Moema de Carvalho Balbino Lucas acolheu integralmente os pedidos da Ação promovida pelo NOSSO Sindicato, ressaltando que “realizado o pagamento extemporâneo do crédito, sem a devida correção monetária, o devedor não cumpriu totalmente a sua obrigação, tendo pago apenas parte de devido”. Vale lembrar que contra a decisão proferida, ainda cabe recurso.

(Incluída em 29/01/2013 às 14:17)

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