Retorna ao índice de Destaques Filiados do SERJUSMIG são ISENTOS da mensalidade sindical no mês da contribuição obrigatória
NOSSO Sindicato encaminhou ofício à Dearhu/TJMG comunicando da isenção a TODOS os nossos filiados
A Diretoria de Recursos Humanos (Dearhu), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgou, este mês, na Intranet, uma nota sobre a Contribuição Sindical Compulsória, relativa ao ano de 2013. O desconto será realizado na folha de pagamento referente ao mês de março/2013, de todos os Servidores ativos da 1ª e 2ª Instâncias, da Justiça mineira. Confira, abaixo, a íntegra da nota.
Assim como nos anos anteriores, o SERJUSMIG isenta o filiado da mensalidade de associado no mês em que ocorre o desconto do Imposto Sindical. Tal isenção é válida também para os Oficiais de Justiça (mesmo o imposto sindical descontado deles sendo repassado pelo TJMG ao Sindojus-MG e não ao SERJUSMIG). A isenção da mensalidade não é válida para os aposentados, pelo fato de estes não sofrerem o desconto do Imposto Sindical. Clique aqui, e veja o Ofício do SERJUSMIG encaminhado à Dearhu/TJMG.
Contribuição sindical compulsória
Pessoal | 01.03.2013
Será descontada de todos os servidores ativos da justiça de primeira e segunda Instâncias, na folha de pagamento referente ao mês de março de 2013, a contribuição sindical compulsória, instituída pelo art. 8º, IV, da CF/88, e prevista no art. 578 da CLT, relativa ao exercício de 2013.
Os servidores que já contribuem diretamente para outra entidade representativa de classe – desde que ocupantes de cargo efetivo para cuja investidura seja exigida formação profissional idêntica à profissão habilitada junto a entidade sindical representativa – poderão ser isentados do referido desconto.
Para tanto, deverão enviar o comprovante do respectivo pagamento para a Gerência de Pagamento do Tribunal de Justiça (Rua Goiás, 229 – 8º andar), o qual deverá ser protocolizado até 15.03.2013, impreterivelmente, a fim de impedir a efetivação do desconto.
Belo Horizonte, 1º de março de 2013.
Diretoria Executiva de Administração De Recursos Humanos
(Incluída em 13/03/2013 às 16:38)
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